A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, negou o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para arquivar o inquérito que investiga o presidente Jair Bolsonaro (PL) por suposto crime de prevaricação no caso da compra da vacina Covaxin. A investigação teve início após pedido da CPI da Covid, quando o deputado Luis Miranda (Republicanos-DF) disse ter alertado o presidente sobre suspeitas de corrupção na compra da vacina.
A PGR pediu o arquivamento por considerar que o presidente não cometeu crime e deve recorrer da decisão de Weber.
Segundo Weber, uma vez avisado de um possível crime, o presidente não tem “prerrogativa da inércia nem o direito à letargia”. Em decisão, ela afirma que o presidente da República tem obrigação de acionar órgãos de controle.
Leia a íntegra da decisão:
Leia também
“Todas as razões anteriormente expostas evidenciam que, ao ser diretamente notificado sobre a prática de crimes funcionais (consumados ou em andamento) nas dependências da administração federal direta, ao Presidente da República não assiste a prerrogativa da inércia nem o direito à letargia, senão o poder-dever de acionar os mecanismos de controle interno legalmente previstos, a fim de buscar interromper a ação criminosa – ou, se já consumada, refrear a propagação de seus efeitos –, de um lado, e de ‘tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados ‘de outro’, escreveu a ministra.
PublicidadeA ministra também questionou o entendimento do Ministério Público Federal (MPF) sobre a inexistência, segundo o órgão, de um “dever de ofício de reportar irregularidades” encarregando ao chefe do Executivo em seu rol de funções descrito na Constituição brasileira.
A conclusão do MPF foi a mesma da Polícia Federal de que Bolsonaro não prevaricou ao saber das denúncias pois não seria atribuição do presidente comunicar crimes a órgãos de controle.
“De qualquer modo, no contexto dos fatos aqui considerados, ainda que não tenha agido, ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro não pode ser imputado o crime de prevaricação. Juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo Presidente da República”, concluiu a PF em relatório enviado ao Supremo em janeiro de 2022.
As suspeitas de prevaricação veio à tona durante a CPI da Covid no Senado. Em depoimento, deputado Luis Miranda e seu irmão, o servidor do Ministério da Saúde Luis Ricardo Miranda afirmaram que Bolsonaro não demonstrou grande surpresa ao saber das supostas negociações ilegais da vacina indiana e que atribuiu possíveis irregularidades ao líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR).
Deixe um comentário