A discussão sobre o estabelecimento de restrições para operações policiais em comunidades no Rio de Janeiro durante a pandemia da Covid-19 foi anunciada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, como a primeira pauta a ser debatida no calendário da Corte em 2022. O retorno das atividades está previso para o dia 2 de fevereiro.
No mesmo dia, deve ser apreciada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo PTB, que defende o cumprimento de um prazo mínimo de seis meses antes das eleições para que tenham seus estatutos registrados, ao contrário dos dois meses previstos na Lei dos Partidos Políticos.
Ainda em fevereiro, será discutida a liminar que suspende a portaria do Ministério do Trabalho que proíbe empresas de exigirem comprovante de vacinação contra a Covid-19 na contratação de funcionários. Também está prevista decisão sobre se deve ou não haver negociação coletiva antes de demissões em massa em empresas. No mesmo mês será julgada a ação penal contra o deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), pela suspeita de rachadinhas envolvendo funcionários de seu gabinete.
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Em março, o STF analisa uma Ação Direta de Inconstitucionalidade aberto pelo governo de Santa Catarina sobre um dispositivo no estatuto do Ministério Público da União que confere aos seus membros a autoridade para requisitar e investigar documentos de órgãos da administração pública. Também será discutida a competência para julgamento de crimes cometidos por militares das Forças Armadas empregados em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
Outro tema de relevância aparece em junho, quando está previsto para o STF debater a possibilidade de nomeação de cônjuge ou parente de até terceiro grau para o exercício de cargo político. Também será discutida a inviolabilidade do registro de ligações e dados de telefones apreendidos no local do crime por autoridades policiais. Ainda sobre segurança, a Corte também irá decidir se, em tempos de paz, policiais militares podem ser considerados militares para efeitos penais.
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