O corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), votou nesta terça-feira (16) pela abertura de processo administrativo contra a juíza Gabriela Hardt e afastamento cautelar. A decisão foi tomada após análise de reclamação disciplinar. A magistrada foi afastada pelo órgão, nessa segunda-feira (15), da vara de Curitiba por violação do princípio da impessoalidade.
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A ação contra a magistrada incluía o ex-juiz da Operação Lava-Jato e senador Sergio Moro (União-PR). O relator do caso, porém, desmembrou a ação, analisando apenas a condição da juíza. “Em relação ao senador Moro, não houve cautelares. Então, para fluência melhor dos trabalhos, eu desmembro o feito e retiro o encaminhamento do voto em relação a ele”, justificou.
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Além da reclamação contra Hardt, o colegiado analisou o caso dos desembargadores Thompson Flores, Loraci Flores de Lima e do juiz titular da 13ª vara, Danilo Pereira Júnior, também membros do Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF-4) e afastados ontem pelo CNJ. O relator seguiu a decisão anterior e solicitou abertura de processo.
O relator do caso, ministro-corregedor Luis Felipe Salomão, propôs a abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD) contra a juíza, com afastamento cautelar “diante da gravidade dos fatos”. “Com base nos achados da correição, na tomada de depoimentos e exame dos processos, encaminhei o voto pela proposta de abertura do PAD”, explicou o magistrado.
PublicidadeConforme relatório do Conselho, Gabriela Hardt, juíza que substituiu Moro na Operação Lava-Jato em 2019 e decidiu pela condenação do presidente Lula no processo sobre o sítio em Atibaia, admitiu ter “discutido previamente decisões com integrantes da extinta força-tarefa” e cometeu violações ao código de ética da magistratura
José Adonis Callou de Araújo Sá, Subprocurador-Geral da República, no entanto, não concordou com o afastamento proposto pelo corregedor. Ele defende apenas a abertura do processo para “aprofundamento da análise dos fatos, com a participação do Ministério Público”.
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