A Rede Sustentabilidade protocolou, nesta terça-feira (18), uma representação contra o presidente Jair Bolsonaro (PL), que disputa a reeleição, por um ato eleitoral na última terça-feira (17) envolvendo cantores e artistas nas dependências do Palácio da Alvorada, prédio público e uma das residências oficiais da Presidência da República, em Brasília. A representação foi enviada à Procuradoria-Geral Eleitoral.
“O Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, candidato a Presidente da República, realizou um ato ilícito de campanha eleitoral no dia 17 de outubro próximo passado”, disse o partido na representação. “Com efeito, o candidato promoveu um evento público de apoio político-eleitoral, envolvendo artistas de envergadura nacional, nas dependências do Palácio da Alvorada (bem/prédio público, caracterização sem qualquer sombra de dúvida)”.
Leia também
A Rede também citou a lei eleitoral em vigor, que vedaria esse tipo de evento no palácio, pelo artigo 73 da Lei n. 9.504, de 1997. A legislação inibe ceder ou usar bens móveis e imóveis da administração pública em benefício de candidato, partido ou coligação, ressalvando eventos como os de convenção partidária.
A Rede também informou que a representação também será protocolada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta-feira (19). Ao TSE, a Rede/DF pede: “a) a instauração, na forma da lei, dos procedimentos pertinentes; b) a imediata expedição de determinação ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República para que não utilize o Palácio da Alvorada e nenhum outro bem estatal para atos públicos de campanha político-eleitoral (art. 73, parágrafo quarto da Lei n. 9.504/1997)”.
Além disso, o pedido pediu: “c) a notificação do representado para, querendo, apresentar defesa no prazo legal (art. 96, parágrafo quinto da Lei n. 9.504/1997); d) a responsabilização e sanção das condutas ilícitas realizadas por Jair Messias Bolsonaro, na condição de agente público e na condição de candidato, notadamente: d.1) com a aplicação da multa prevista em lei na sua maior extensão (art. 73, parágrafo quarto da Lei n. 9.504/1997) e d.2) com a cassação do diploma, se for o caso de sucesso eleitoral e por intermédio dos procedimentos pertinentes (art. 73, parágrafo quinto da Lei n. 9.504/1997)”.
Confira a íntegra da ação:
Publicidade
Deixe um comentário