A decisão de rever a Lei da Ficha Limpa e permitir a candidatura logo após cumprimento de pena, tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques, cria um novo regime jurídico a ser seguido apenas pelos candidatos das eleições de 2020, sem comparação possível com outras eleições. A interpretação é da Procuradoria-Geral da República (PGR), que pediu a reconsideração da decisão.
Na manifestação enviada à corte nesta segunda-feira (21), o vice-PGR, Humberto Jacques, diz que a decisão dada por Nunes Marques no sábado vai contra a decisão de duas cortes superiores sobre a questão.
“O tema, como se vê, foi expressamente discutido e afastado em sede própria, com a observação de todos os órgãos da cadeia judicial, a começar pelo próprio TSE, que sempre foi deferente em relação ao pronunciamento do STF, como não poderia deixar de ser”, escreveu, referindo-se ao Tribunal Superior Eleitoral.
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Jacques ainda escreveu que, uma vez declarada a inconstitucionalidade ou a constitucionalidade, o STF tinha recusado novas análises sobre o tema, “nem mesmo a partir de normas constitucionais antes não citadas no julgamento”. A decisão de Nunes Marques seria a novidade, e precisaria ser reconsiderada, segundo o membro do Ministério Público Federal.
A reconsideração, aponta Jacques, tem de ser a revogação da decisão do ministro. Além disso, o vice-PGR pede que a corte adie qualquer processo que se valha da tese defendida por Kassio até que o Plenário do STF decida a reinterpretação da Ficha Limpa. A aplicação deste entendimento poderia alterar a composição de casas legislativas e prefeituras, que já foram diplomadas e se preparam para tomar posse em 1º de janeiro.
PublicidadeNunes Marques tomou a decisão no sábado (19), cinco dias após o Partido Democrático Trabalhista (PDT) ter ingressado com a ação na corte. O ministro suprimiu a expressão “após o cumprimento da pena” do trecho que determina a perda de direitos políticos “desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”. Na prática, o candidato que se elege logo após cumprir sua pena passaria a estar elegível.
Para os críticos da decisão, a alteração representa um duro golpe na Lei da Ficha Limpa, estabelecida em junho de 2010. Um dos autores da lei, o advogado e ex-juiz Márlon Reis disse que este foi o mais duro golpe sofrido pela proposta. Já o presidente Jair Bolsonaro, que está de férias em Santa Catarina, disse que a decisão de Nunes Marques “não tem nada de mais” e que o candidato “não pode pagar ad eternum” a pena.
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O $TF abriu precedente ao declarar no caso Lula que ninguém pode ser condenado sem o tramite em julgado no STF, exceto em casos de crimes hediondos.
E se não me engano a nova lei sobre prisão em segunda instância sequer foi votada no congresso.