Diante da portaria n° 2.282/20 assinada pelo Ministério da Saúde, que prevê que médicos informem à polícia sobre casos de aborto legal em pacientes que sofreram estupro, o Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas expediu um documento com orientações para a secretaria estadual de saúde sobre como proceder nestes casos. (Confira aqui na íntegra)
Outros 12 estados também emitiram pareceres na mesma linha. O MPF afirma no documento que as medidas editadas pela portaria podem configurar violência psicológica sobre as vítimas. Para o órgão, a portaria contraria leis que tratam da notificação de crime de estupro.
No entendimento do MPF, é preciso que sejam esclarecidas as hipóteses de abortamento previstas em lei que independem de autorização judicial e que a comunicação compulsória a autoridades policiais em caso de atendimento para interrupção de gravidez em decorrência de estupro deve ser feita apenas para fins estatísticos, para formulação de políticas públicas de segurança e para policiamento, sem informações pessoais da vítima, exceto como consentimento expresso dela para que o crime seja apurado pela polícia ou quando absolutamente incapaz.
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A recomendação do MPF também orienta que não se ofereça a visualização do feto ou do embrião por meio de ultrassonografia. Os procuradores sugerem que os profissionais da saúde orientem as mulheres que buscam atendimento para interromper gravidez resultante de estupro não apenas acerca da probabilidade dos riscos descritos no termo no caso do procedimento realizado com acompanhamento médico,mas também dos riscos da própria manutenção da gravidez e do parto.
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