A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Maria Claudia Bucchianeri suspendeu na noite dessa quinta-feira (20) 164 direitos de resposta que foram concedidos ao ex-presidente Lula (PT). A ministra atendeu a um pedido da defesa do presidente Jair Bolsonaro (PL), que recorreu da decisão dada na última quarta-feira (19). Com isso, a decisão sobre os recursos será submetida ao plenário.
“Recebo os presentes embargos declaratórios como recurso inominado e a ele atribuo, excepcionalmente, eficácia suspensiva, até respectiva análise colegiada”, despachou a ministra.
Dada a urgência do caso, o recurso da defesa de Bolsonaro deverá ser analisado na próxima sessão ordinária do TSE, mas o presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, pode convocar uma sessão extraordinária ainda nesta sexta-feira (21).
Leia também
A ministra também concedeu oito direitos de resposta para Bolsonaro no espaço de Lula. A defesa do presidente questionou inserções que o associavam ao aborto e “à alegada cogitação de que abortaria seu próprio filho”. Bolsonaro terá duas inserções de 30 segundos.
Bucchinaeri também concedeu dois minutos e oito segundos para Bolsonaro utilizar no bloco de Lula. A campanha do presidente questionou inserções do petista que o associavam a milícias.
Confira as íntegras das decisões:
Lula havia recebido os direitos em decorrência de duas ações promovidas pelo PT, que identificou diversas inserções no programa eleitoral de Bolsonaro em que são dirigidas ofensas e declarações caluniosas contra Lula. A primeira ação dizia respeito às propagandas em que a campanha de Bolsonaro tenta associar ao petista a preferência do eleitorado encarcerado, sem citar que os únicos presos aptos a voltar são aqueles que não passaram por condenação.
Outra ação dizia respeito aos vídeos de campanha em que Lula é chamado de ladrão e corrupto por conta da Operação Lava Jato. Nesse caso, foi concedido o direito de resposta por conta da conclusão do Supremo Tribunal Federal de que o juiz Sergio Moro foi parcial no julgamento, o que anula o processo.
Deixe um comentário