O Ministério Público do Distrito Federal entrou com uma ação na Justiça para que o grupo “300 do Brasil” seja alvo de busca e apreensão para que sejam recolhidas todas as armas de fogo irregulares que estejam em posse do grupo.
O pedido tem como base a confissão da líder do grupo, Sara Winter, de que entre os integrantes do acampamento existem Caçadores Atiradores e Colecionadores (CACs) que estão em posse de armas de fogo. O MP também pede que o governo do DF seja obrigado a utilizar “o poder de polícia para resguardar a segurança pública, e evitar a mobilização de milícias armadas no Distrito Federal”.
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Conforme noticiado anteriormente pelo Congresso em Foco, o grupo 300 do Brasil está fazendo treinamentos paramilitares, onde ensinam técnicas de desobediência civil e serviços de inteligência antirrevolucionária.
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A denúncia do MP, mostra que o grupo pediu para que seus participantes, levassem ao acampamento montado na Esplanada dos Ministérios, “itens que você levaria para uma guerra na selva! Te esperamos para a guerra!”, demonstrando assim que o grupo tem agido nos moldes semelhantes à milícias.
“A presença de milícias armadas, conforme noticiado nos veículos de comunicação, na região central da Capital Federal, representa inequívoco dano à ordem e segurança públicas”, afirma o MP.
“Milícias não se subordinam à normatividade jurídica do Estado; seguem paralelas a ela ou em contraposição ao poder estatal. Não é necessário haver uniforme, distintivo, continência ou sinais de respeito à hierarquia, símbolos ou protocolos de conduta visíveis ou explícitos. Importa, e muito, o emprego paramilitar dos associados para finalidade política nociva ou estranha à tutela do Estado Democrático de Direito”, diz a denúncia.
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Outro ponto apontado no documento, é a saúde pública em meio à pandemia de covid-19. Segundo o Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde (OMS), a medida mais eficaz para conter a pandemia, que já levou mais de 12.400 pessoas a óbito no país, é o isolamento social. O grupo 300 do Brasil, entretanto, além de não respeitarem o isolamento enquanto acampados, organizam e participam de manifestações por Brasília, aumentando – e muito – o perigo de contágio da covid-19.
Com base nisso, no dia 07 de maio , os presidentes do PT, PSB, Paol, Rede e PV, no Distrito Federal ofereceram representação junto à Procuradoria-Geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para que fossem impedidas as realizações de manifestações que atentem contra a saúde pública.
O que pede o Ministério Público pede na ação civil proposta:
1. Ao Distrito Federal que aplique, nos Decretos que tratam do distanciamento social como medidas
não farmacológicas contra a disseminação do novo coronavírus, a proibição de aglomeração de pessoas para a realização de manifestações populares, ou seja, sua caracterização expressa como atividade não essencial à manutenção da vida e da saúde;
2. A aplicação de orientação e de sanção administrativa quando houver infração às medidas de restrição social, no tocante à proibição de aglomeração de pessoas para manifestações sociais;
3. O encaminhamento de infratores das medidas de proibição de aglomeração de pessoas para a realização de manifestações sociais à Delegacia de Polícia, em face da violação ao mandamento proibitivo constante do art. 268 do Código Penal (Infração de medida sanitária de natureza
preventiva);
4. A desmobilização do acampamento autointitulado “300 de Brasília/Brasil”, a busca e apreensão; e a revista pessoal em seus integrantes, visando a encontrar e apreender armas de fogo em situação irregular ou cujos possuidores não possuam autorização legal para o porte.
c) No MÉRITO, com fundamento no art. 3º da Lei nº 7.347/85, requer:
1. A condenação do Distrito Federal na obrigação de utilizar o poder de polícia para resguardar a segurança pública, e evitar a mobilização de milícias armadas no Distrito Federal;
2. A proibição da retomada do movimento “300 de Brasília/Brasil”, com os mesmos objetivos, em qualquer outra parte do país. Protesta-se demonstrar o alegado por todos os meios de prova admissíveis em direito, em especial a prova documental que acompanha esta petição inicial, além de outros documentos cuja juntada se fizer necessária.
Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (Mil reais).