O ministro Marco Aurélio Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do presidente Jair Bolsonaro para considerar ilegais decretos dos estados da Bahia, Rio Grande do Sul e Distrito Federal que ordenavam fechamento total do comércio e toque de recolher para combater a pandemia de covid-19.
Na decisão, Marco Aurélio argumenta que “ao presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros”. O ministro também lembrou que a própria corte já havia determinado no ano passado que municípios, estados e a União têm competência para estabelecer medidas de combate ao covid-19.
Leia a íntegra da decisão:
Por causa do aumento expressivo de casos e mortes pela covid-19 e do colapso no sistema de saúde, recentemente os três estados citados no pedido de Bolsonaro determinaram novas restrições de circulação de pessoas.
Na ação enviada ao STF, Bolsonaro alegou que a edição desses decretos não é uma competência dos governadores, e que tais medidas restritivas “devem preservar o mínimo de autonomia econômica das pessoas”. A ação argumenta que o fechamento de atividades não essenciais deve ter o aval do Poder Legislativo, com uma lei a ser aprovada pelo Congresso Nacional, e não a partir de decretos estaduais.
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Ao negar o pedido de Bolsonaro, o ministro ressalta ainda que cabe à Advocacia-Geral acionar o Supremo em ações do tipo, não ao próprio presidente da República. “Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”, assinala Marco Aurélio.
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