O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF),autorizou nesta sexta-feira (28) que o ex-presidente Lula, preso desde 7 de outubro em Curitiba (PR), conceda entrevista para o jornal Folha de S.Paulo e para o site do jornal El País. Segundo o despacho do magistrado, serão permitidos registros de áudio e vídeo.
Tanto a Folha quanto o El País haviam solicitado a entrevista formalmente. O requerimento contestava decisão da Vara de Execuções Penais no Paraná de vetar qualquer tipo de acesso, que não os descritos em lei, ao ex-presidente. Segundo o jornal paulista, a postura da Vara desacata decisão do próprio STF contida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que examinou a Lei de Imprensa. Dispositivo dessa legislação considerado constitucional assegura a jornalistas, em nome da liberdade de imprensa, o acesso a fonte de informações.
Lewandowski acata a argumentação. “Não há como se chegar a outra conclusão senão a de que a decisão reclamada, ao censurar a imprensa e negar ao preso o direito de contato com o mundo exterior, sob o fundamento de que ‘não há previsão constitucional ou legal que embase direito do preso à concessão de entrevistas ou similares’, viola frontalmente o que foi decidido na ADPF 130/DF.”
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Para o advogado Cezar Britto, autor da ação do El País, a decisão do ministro assegura princípios democráticos. “A decisão do ministro Lewandowski concede proteção jurídica as liberdades de expressão, informação e imprensa. E corrobora o que temos defendido de que impedir a imprensa de manifestar-se livremente é alijar a sociedade do principal meio de fiscalização democrática existente; é privar a comunidade das informações sobre o desempenho dos agentes do Estado”, afirmou. “Não existe democracia sem informação, não existe democracia sem imprensa”, acrescentou o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O ministro Ricardo Lewandowski aponta ainda inadequações no entendimento daquela Vara. “[…] como assinalado pela Magistrada de primeiro grau, a Lei de Execuções determina que o contato do preso com o mundo exterior se dá ‘por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes’. Na decisão reclamada, todavia, não há qualquer menção à forma como a concessão de entrevista jornalística comprometeria a moral e os bons costumes”, acrescentou o ministro do STF, para quem não há elementos de que uma entrevista circunstancial ofereça risco ao ordenamento social.
“Neste ponto, impende relembrar que o custodiado encontra-se na carceragem da Polícia Federal em Curitiba e não em estabelecimento prisional, em que pode existir eventual risco de rebelião. Também não se encontra sob o regime de incomunicabilidade e nem em presídio de segurança máxima”, observou.
PublicidadeNeste ponto do despacho, Lewandowski aponta casos precedentes do próprio STF permitindo acesso da imprensa a detentos nacionais e estrangeiros “mesmo antes do julgamento da ADPF 130/DF”. Para o juiz, trata-se de complemento ao exercício de autodefesa.
“Ressalto, ainda, que não raro, diversos meios de comunicação entrevistam presos por todo o país, sem que isso acarrete problemas maiores ao sistema carcerário, das quais cito algumas: ex-senador, Luiz Estevão, concedeu entrevista ao ‘SBT Repórter’ em 28/5/2017; Suzane Von Richthofen concedeu entrevista ao programa ‘Fantástico’ da TV Globo em abril de 2006; Luiz Fernando da Costa (Fernandinho Beira-Mar) concedeu entrevista ao ‘Conexão Repórter’ do SBT em 28/8/2016; Márcio dos Santos Nepomuceno (Marcinho VP) concedeu entrevista ao ‘Domingo Espetacular’ da TV Record em 8/4/2018; Gloria Trevi concedeu entrevista ao ‘Fantástico’ da TV Globo em 4/11/2001, entre outros inúmeros e notórios precedentes”, enumerou Lewandowski.
Líder máximo do PT, Lula traçou de dentro do cárcere toda a estratégia do partido na corrida presidencial e atrasou ao máximo, de olho nos prazos eleitorais, a substituição de seu nome pelo do ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad. Feita a troca, no limite do prazo de dez dias imposto em 31 de agosto pelo ministro do STF Luís Roberto Barroso, Haddad foi confirmado como cabeça da chapa que tem a deputada estadual Manuela D’Ávila (PCdoB) como vice. Advogado de Lula, Haddad tem acesso irrestrito ao presidente e funciona como uma espécie de porta-voz do comando petista.
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