A segunda instância da Justiça Federal (TRF-2) suspendeu a liminar que proibia a participação de agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações fora de estradas e rodovias federais.
De acordo com o presidente Tribunal, Messod Azulay Neto, as ações da PRF ocorrem dentro da lei.
Também na avaliação dele, as ações conjuntas com a PRF são “fundamentais para o combate à criminalidade”.
“Sendo assim, o escopo do incidente reside, portanto, em preservar o interesse público, impedindo o cumprimento imediato de liminares que possam causar graves danos à pessoa jurídica de direito público e, por via de consequência, à coletividade. Assentadas tais premissas, tenho que, no presente caso, a decisão combatida possui o condão de acarretar grave lesão à ordem e segurança públicas”, escreveu Azulay Neto.
Na última terça-feira (7) a 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu uma liminar na qual atendia parcialmente um pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender operações conjuntos da PRF com outras forças de segurança fora das estradas federais. O pedido do MPF foi protocolado no ensejo da operação na Vila Cruzeiro, no Rio de Janeiro, realizada em maio deste ano e que resultou na morte de 25 pessoas.
A operação da Vila Cruzeiro teve a participação da PRF.
Antes desta, outras duas operações também ocorreram de forma conjunta acumulando saldo de mortos. Ambas igualmente no Rio de Janeiro. Uma delas foi na comunidade do Chapadão – com seis mortos – em março; e outra igualmente na Vila Cruzeiro, desta vez em fevereiro deste ano – contabilizando em oito mortos.
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