A Justiça Federal do DF determinou, nesta quinta-feira (16), a anulação do processo aberto pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) contra o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos, pela resolução aprovada na última semana de 2024 que estabelece normativas para o acesso de crianças e adolescentes aos serviços de aborto nas formas previstas em lei.
Além de definir as diretrizes para o aborto realizado em crianças e adolescentes, cuja gravidez até os 14 anos é presumida como fruto de estupro de vulnerável, a resolução do Conanda garante o acesso ao serviço nas unidades de saúde sem a necessidade de abertura de boletim de ocorrência contra o autor do crime ou de permissão dos pais para o procedimento.
Damares contestou a resolução na justiça, alegando vício na tramitação. A votação aconteceu após uma recusa da presidência do conselho ao pedido de vistas de um de seus membros, o que, em sua tese, invalidaria a validade da resolução, aprovada por 15 votos a 13.
A juíza federal Liviane Kelly Soares Vasconcelos extinguiu o processo sem julgamento de mérito, alegando não haver legitimidade da senadora para a questão. “A impetrante não integra ou participa a qualquer título do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), de modo que não há interesse jurídico para que a parlamentar questione em juízo os atos do mencionado Conselho”, apontou.
A magistrada relembrou que o entendimento definido no Supremo Tribunal Federal é o de que parlamentares podem questionar atos do Executivo no judiciário desde que não de forma individual, como feito pela senadora, mas sim de forma coletiva, seja por iniciativa da Casa, seja por iniciativa de suas comissões.
A assessoria de imprensa de Damares Alves antecipou que a parlamentar pretende recorrer contra a decisão. “Já estou preparando o recurso de Apelação. Estou seguindo a linha do PGR, que afirmou a legitimidade de parlamentares que impetraram Mandado de Segurança contra a nomeação do Ramagem para a Direção da PF. Outra forma que podemos atuar, no legislativo, é trabalhar um PDL para sustar essa Resolução, pois foi aprovada em total ilegalidade, já que o seu procedimento ocorreu em desacordo com o Regimento Interno do Conanda”, afirma a senadora.
Ela também reafirmou sua posição contrária ao mérito da resolução. “O próprio Código Civil fala da incapacidade civil plena e incapacidade relativa de pessoas até uma certa idade, justamente as crianças e adolescentes, que precisam ser representadas ou assistidas por seus pais e responsáveis para praticarem atos da vida civil”.
Confira a íntegra da decisão: