O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deve analisar nesta quarta-feira (30) uma questão de ordem que pode anular a sentença em primeira instância que condenou o ex-presidente Lula a 12 anos e 11 meses de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do sítio de Atibaia.
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O debate foi motivado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu no começo de outubro que os réus delatados têm direito a se pronunciar depois dos réus delatores. O alcance dessa decisão, no entanto, ainda não foi definido pelos ministros da Corte, que discutem definir uma tese moduladora para diminuir os efeitos práticos do julgamento.
A data do julgamento da questão de ordem foi mantida, mesmo após um pedido de adiamento feito pela defesa de Lula. O relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, defendeu que a inclusão em pauta da questão de ordem não tem conteúdo decisório e não pode ser questionada.
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Na quinta-feira passada (24), o Ministério Público Federal (MPF) se pronunciou favorável à anulação da sentença de Lula e defendeu que o caso retornasse à primeira instância.
Caso a sentença de Lula seja anulada, o processo retorna à primeira instância para que o procedimento de entrega de alegações finais, ou seja, a entrega dos últimos argumentos a favor dos réus, seja refeito. Depois caberá ao novo juiz da Lava Jato, Luiz Antonio Bonat, proferir uma nova sentença.
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A ‘justiça’ brasileira é uma piada disfuncional.