O julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a respeito da cassação ou não da chapa vencedora das eleições presidenciais de 2018, três anos após sua vitória, aponta para uma nova abordagem da corte em relação ao uso indiscriminado de redes sociais. A análise é de advogados e especialistas em direito político e eleitoral, ouvidos pelo Congresso em Foco nesta quarta-feira (27), um dia após o início do julgamento na corte eleitoral.
A chapa Bolsonaro-Mourão foi acusada pela chapa de Fernando Haddad e Manuela d’Ávila de abuso de poder econômico, além de uso indevido de meios de comunicação social, ao efetuar disparos em massa no Whatsapp durante o período eleitoral em 2018. A prática, considerada ilícita, foi contestada na corte por duas ações, movidas pelo PT, PCdoB e PROS.
O caso começou a ser julgado nesta terça (26). Relator na corte, o relator Luís Felipe Salomão, considerou que o disparo em massa foi sim feito pela chapa Bolsonaro-Mourão, mas julgou a ação improcedente por falta de provas apresentada pela chapa do PT sobre quem teria pago ou ordenado este disparo em massa.
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A tese a ser fixada pela corte indica que o uso de aplicações de mensagens instantâneas visando promover disparos em massa contendo desinformação e inverdade, em prejuízo de adversário e em benefício de candidato pode configurar abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação social.
Até o momento votaram Mauro Campbell Marques e Sergio Banhos, acompanhando o relator – ainda faltam quatro votos. “Embora o processo não tenha sido concluído ainda, tudo leva a crer que a votação seja concluída no sentido do voto do relator”, diz Luiz Fernando Pereira, coordenador-geral da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep). “No caso de Bolsonaro foi por falta de provas, de quem financiou o conteúdo”
O advogado aponta que, independente do resultado do caso específico da chapa Bolsonaro-Mourão, o TSE se encaminha para estabelecer uma tese nova que, em 2022, pode gerar mais cassações por abuso de poder econômico. O entendimento, argumenta Luiz Fernando, deve em parte inibir o disparo em massa por campanhas que queiram se valer da ideia. “O TSE passa um recado muito claro.”
PublicidadeTanto Luiz Fernando quanto o também advogado Francisco Emerenciano entendem que, além dos casos de Bolsonaro, um terceiro julgamento do Plenário do TSE tem relação com os esforços da corte: o que analisa a ação do então deputado estadual Fernando Francischini (PSL-PR) na eleições de 2018. Minutos antes do fechamento das urnas o então parlamentar fez uma live em seu Facebook questionando a credibilidade das urnas. A corte eleitoral agora analisa se a propagação de fake news é motivo para a cassação do mandato.
“Acredito que os julgamentos terão desfechos distintos”, analisa Emerenciano. “No caso do julgamento do Bolsonaro e do Mourão, me parece que a tendência do TSE é julgar improcedente as duas ações e manter as duas chapas rígidas, em decorrência da dificuldade que vai encontrar o tribunal de cassar mandato de um presidente da República a essa altura do campeonato. No que concerne ao processo do Francischini, me parece que a tendência é que esse julgamento seja o oposto.”
O advogado argumenta que a corte, depois do julgamento dessas ações, deve passar a trazer para a internet aquilo que poderia configurar uso indevido de comunicação social nos outros meios de comunicação. “Acho que isso é o que se terá de mais importante, não só com o julgamento do Bolsonaro e Mourão, mas também com o julgamento do Francischini”, disse. É de se esperar uma regulamentação do uso de disparo em massa por candidaturas.
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