A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal do Distrito Federal, proibiu nesta sexta-feira (29) que se faça a leitura da chamada “ordem do dia” alusiva a 31 de março, documento elaborado pelo ministério da Defesa por ocasião do aniversário da tomada do poder pelos militares em 1964.
Por orientação do presidente Jair Bolsonaro, que determinou às Forças Armadas que se fizessem as “comemorações devidas” à data, a Defesa elaborou uma carta, a ordem do dia, a ser lida em eventos militares desde a última quinta.
A decisão judicial respondeu a uma ação civil pública da Defensoria Pública da União (DPU), que informa que vai pedir a conversão em perdas e danos de toda a verba pública gasta em eventuais cerimônias já realizadas, além de cobrar indenização por dano moral coletivo.
A juíza afirmou, na decisão, que a decisão do governo Bolsonaro “não é compatível com o processo de reconstrução democrática”.
Leia também
No texto da ordem do dia, as Forças Armadas defendem que a data deve ser entendida no contexto da Guerra Fria, travada “entre as democracias e o bloco comunista”, e que a tomada do poder pelos militares interrompeu “a escalada em direção ao totalitarismo”. O ministério da Defesa negou, entretanto, que se trate de uma “comemoração”.
PublicidadePara o defensor público Alexandre Oliveira, autor da ação, o pedido visa “defender não só a democracia, mas também a memória de tantas pessoas perseguidas, torturadas e assassinadas”.
>> “Não vai destruir a história do meu pai”, diz filho de Jango sobre Bolsonaro