Em seu voto na ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) para decidir se a nova lei de improbidade administrativa deve ou não ser interpretada de forma retroativa, o relator Alexandre de Moraes defendeu a sua não aplicabilidade em decisões transitadas em julgado. Caso o resto do plenário acompanhe o voto, diversos pré-candidatos para as eleições de 2022 ficam inelegíveis.
Aprovada no final de 2021, a nova lei de improbidade administrativa prevê a necessidade de comprovação do dolo específico (vontade de agir fora da lei) por parte do agente público para que seja condenado, além de reduzir pela metade os prazos de prescrição. O que o STF precisa decidir é se essa lei vale também para aqueles funcionários públicos e políticos condenados pela lei anterior.
Um argumento usado por defensores da interpretação retroativa é que, na Constituição, há o princípio da retroabilidade da lei penal em favor do réu. Alexandre de Moraes, porém, ressalta que esse mecanismo não se aplica no direito administrativo, não vindo ao caso a sua aplicação. Ele ainda afirma que, mesmo revogada, a lei anterior não era inconstitucional, não justificando a anulação das ações julgadas a partir dela.
Para processos ainda em andamento, porém, o ministro defende que a nova lei já possui validade, cabendo aos juízes verificar se nesses casos há ou não o dolo específico. Os novos prazos de prescrição também só se aplicam em processos ainda em andamento.
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