O governo do Distrito Federal pediu à Justiça Federal, nessa terça-feira (16), que rejeite o pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para fechar escolas, academias, igrejas e outros segmentos não autorizados a funcionar na capital. O Congresso em Foco teve acesso ao documento enviado pela Procuradoria-Geral do DF à 3ª Vara Federal Cível da capital (veja a íntegra mais abaixo).
Na última quinta-feira (11), a DPU protocolou ação civil pública cobrando medidas mais rígidas de combate à pandemia em Brasília. O pedido era para fechar instituições de ensino da rede privada, templos, igrejas, academias, zoológico, parques, escritórios de profissionais autônomos, atividades administrativas do Sistema S e toda a cadeia do segmento de construção civil, com exceção de reformas e manutenção de serviços essenciais, como hospitais.
Na manifestação da PGDF, representando o governo local, o órgão argumentou que o Poder Judiciário não tem competência para “interferir no mérito da abertura das atividades econômicas e demais medidas para criação de isolamento social”. “A interferência judicial provoca insegurança jurídica, desorientação na população e, embora fundada na alegação de atendimento ao bem comum, pode justamente feri-lo”, afirmou. O órgão também solicitou que o caso seja encaminhado à Justiça do Distrito Federal para que o processo tramite junto com outras ações coletivas sobre esse assunto.
A procuradoria defendeu que cabe ao governador Ibaneis Rocha (MDB) decidir sobre o fechamento ou não dos serviços locais. “Tais decisões demandam análise técnica, principalmente a partir dos dados elaborados na ceara administrativa, constantemente atualizados, acerca do crescimento ou controle da pandemia”, escreveu a PGDF.
No documento, o órgão ainda disse que não há provas de “ilegalidade, omissão ou inércia” do governador nas ações de combate à covid-19 na capital. Também afirmou que os recentes decretos que restringiram algumas atividades e impuseram o toque de recolher são “provas incontroversas de efetiva atuação do governador dentro de sua esfera de competência”.
Segundo a PGDF, os primeiros efeitos positivos das medidas restritivas ainda estão “começando” a ocorrer. Como exemplo, o órgão citou a redução da taxa de transmissão da doença. No último domingo (14), Ibaneis afirmou, no Twitter, que a taxa caiu de 1,12 para 1,01. Isso quer dizer que, atualmente, cada 100 infectados transmitem o vírus para 101 pessoas no DF.
A PGDF também ressaltou que, até 22 de março, serão abertos 88 novos leitos de UTI para tratamento de pacientes com a covid-19. Até a manhã dessa terça, a taxa de ocupação de leitos de UTI adultos para a covid-19 no DF era de 97,67%, de acordo com a Secretaria de Saúde.
A DPU também havia solicitado à Justiça Federal que fosse estabelecido um distanciamento mínimo de um metro e meio no transporte público da capital. A defensoria ainda pediu que fossem permitidos apenas passageiros sentados, para fins de lotação máxima. No entanto, a PGDF também foi contra a medida, e alegou que as restrições seriam pouco eficazes, tendo em vista o número limitado de veículos.
Segundo informações da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) citadas pela procuradoria, seria necessária a circulação de mais 2,8 mil veículos para que a medida fosse possível. “Medida mais eficaz seria o escalonamento dos horários de entrada e saída dos diferentes setores da economia”, diz o trecho do documento.
Leia a íntegra da manifestação da PGDF:
Defesa preliminar da PGDF – ACP DPU JF by Thaís Moura on Scribd
Situação do DF
Por causa do aumento no número de casos e óbitos diários pela doença, o DF está em lockdown desde 28 de fevereiro. Em 8 de março, o governador Ibaneis Rocha também instituiu o toque de recolher de 22h às 5h . Apesar disso, escolas particulares, academias e Igrejas foram liberados para funcionar, por terem sido classificados posteriormente como “serviços e atividades essenciais”.
Para a DPU, as ações do GDF não têm sido suficientes para frear a contaminação da população e, consequentemente, evitar a superlotação dos hospitais. O Distrito Federal registrava, até ontem, mais de 280 mil casos de infecção e 4.688 mortes em decorrência do coronavírus, de acordo com o Painel da Covid, do Congresso em Foco.
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