O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, retirou da pauta da corte o julgamento de quatro ações que tratam do chamado “juiz de garantias”, aprovado no pacote anticrime de 2019. Os casos seriam julgados na quinta-feira, dia 25, e não há prazo para a volta à pauta.
A Lei 13.964, sancionada em dezembro de 2019, entrou em vigor em janeiro de 2020. No texto, contra a vontade do então ministro da Justiça Sergio Moro, foi incluída pelo Congresso a obrigação de que os casos contem com dois juízes – um que instrui as partes e a coleta de provas, e outro que efetivamente julga as causas. O objetivo é o de promover maior imparcialidade entre o juiz que tem contato direto com o Ministério Público e advogados e o que tem de tomar a decisão.
O dispositivo chegou a ser vetado pelo poder Executivo, mas acabou derrubado pelo Congresso em uma sessão de abril, poucos dias antes de Sergio Moro ser demitido por Jair Bolsonaro.
O então presidente da suprema corte, ministro Dias Toffoli, suspendeu o trecho do juiz de garantias por 180 dias para que as comarcas pudessem se adequar às novas obrigações.
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Em janeiro, pouco antes de a lei entrar em vigor, o relator do caso, Luiz Fux, suspendeu a própria aplicação do juiz de garantias até que houvesse “melhores subsídios que indiquem, acima de qualquer dúvida razoável, os reais impactos do juízo das garantias”. Com isso, o caso segue sem conclusão.
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