Após um novo pedido de vista, apresentado pelo ministro Kassio Nunes Marques, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou novamente o julgamento das ações que consideram inconstitucional o atual critério da segunda etapa de distribuição das sobras eleitorais. A última audiência, que aconteceu nesta quarta-feira (21), foi marcada pelo impasse nos votos para os dois lados.
Em três ações judiciais, representantes do PP, PSB, Podemos e Rede afirmam ser inconstitucional o critério de distribuição da segunda etapa de distribuição das sobras eleitorais em pleitos proporcionais, estabelecido em uma lei de 2021. A norma prevê que devem participar apenas os partidos que alcançarem ao menos 80% do quociente eleitoral e os candidatos com 20%.
Esse critério prejudica partidos menores, levando as siglas a questionar no STF a sua constitucionalidade. Eles entendem que não apenas a limitação compromete o pluripartidarismo e a igualdade de chances, previstos na Constituição, como representa ameaça ao próprio sistema proporcional ao oferecer efeitos próximos ao que se teria no sistema majoritário distrital. Os autores das ações defendem que a segunda etapa da distribuição de sobras eleitorais seja ampla, com participação de todos os partidos.
Até a audiência desta quarta, o processo caminhava em favor dos autores: três ministros haviam votado, todos favoráveis no mérito da ação. Destes, um defende a adoção de uma distribuição ampla a partir das eleições para vereador em 2024, e outros dois, respectivamente Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, defende uma recontagem já sobre o resultado de 2022, alterando sete nomes da atual composição da Câmara dos Deputados.
O julgamento foi reaberto com o voto de André Mendonça, que votou contrário ao mérito. “Não visualizo a existência de critério obstativo, arbitrário ou irrazoável. Afinal, por mais de 50 anos, desde a promulgação do Código Eleitoral até 2017, vigorou parâmetro mais restritivo que o ora impugnado sem que em nenhum momento este Supremo tenha entendido pela sua inconstitucionalidade, a despeito de não terem faltado oportunidades”, argumentou.
Edson Fachin também afirmou não considerar o critério 80-20 como incompatível com o pluripartidarismo ou demais princípios constitucionais, além de ressaltar que se trata de uma norma aprovada pelos partidos que compõem o Congresso Nacional. Para além disso, ele defendeu, em caso de vitória da reivindicação dos autores, que sejam preservados os atuais mandatos na Câmara, e o cálculo de distribuição das sobras seja alterado apenas a partir de 2024.
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