O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a permanência do bloqueio das emendas parlamentares de comissão solicitadas pela Câmara dos Deputados ao Planalto no último dia 12, com exceção das que foram executadas antes do dia 23, quando foram contestadas na justiça pelo Psol. O magistrado ainda chamou de “balbúrdia quanto ao processo orçamentário” a resposta do presidente Arthur Lira (PP-AL) sobre a elaboração do ofício que originou a disputa.
O ofício em questão trata de uma solicitação ao governo pelo empenho de mais de 5 mil emendas de comissão, totalizando R$ 4,2 bilhões. O documento foi assinado não pelos presidentes dos colegiados, mas por líderes partidários. A maior parte da lista era formada por ratificações de pedidos feitos anteriormente pela Câmara, mas uma parcela de R$ 180 milhões foram classificadas como “novas indicações”, sem a identificação dos autores ou da comissão que as teria aprovado.
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Dino bloqueou as emendas, e pediu esclarecimentos à Câmara sobre o ofício, além de solicitar à PF a abertura de um inquérito para investigar a desvirtuação das emendas. Lira respondeu que, nos termos do orçamento e da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes, e por possuírem natureza discricionária, qualquer parlamentar pode requisitar a liberação de emendas de comissão ao Executivo, inclusive líderes partidários, não havendo a necessidade de aprovação dos colegiados.
Dino se incomodou com a resposta da defesa de Lira. “Verifico o ápice de uma balbúrdia quanto ao processo orçamentário – certamente inédita. Com efeito, as citadas petições contém incoerências internas, contradições com outras peças constantes dos autos e – o mais grave- confronto com a ordem jurídica pátria”, declarou na decisão mais recente.
O ministro considerou impossível atribuir efeito ao ofício, que sofre de “nulidade insanável”. Ele ainda rebateu a tese de que o caráter discricionário das emendas de comissão autoriza qualquer parlamentar a fazer a solicitação. “Cuida-se de óbvia interpretação literal: uma ‘emenda de comissão’ tem que ser aprovada pela Comissão, em todos os seus termos”, apontou, alertando que a mesma nulidade pode se aplicar a outras emendas que tenham sofrido de vícios parecidos.
Para evitar insegurança jurídica, serão preservados os empenhos realizados antes de 23 de dezembro. Também fica liberada até o dia 10 de janeiro a movimentação de emendas parlamentares com recursos já depositados nos fundos de saúde, sem a necessidade de vinculação a contas bancárias específicas de cada emenda.
Confira a íntegra da decisão:
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