O desembargador Kassio Marques, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), derrubou na madrugada desta terça-feira uma decisão que havia suspendido a contratação realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de um buffet refinado no valor de R$ 481,7 mil. Com isso, o contrato do serviço está mantido. Veja a íntegra da decisão.
Marques revogou uma liminar que havia sido concedida pela Justiça Federal do Distrito Federal (JFDF), na última segunda (6), a pedido da deputada Carla Zambelli (PSL-SP), que moveu uma ação popular contra a despesa do Supremo, que contratou refeições aos ministros e convidados, com pratos que vão de camarões e lagostas a vinhos importados e variedades de bebidas alcoólicas.
O edital de licitação previa gastos de até R$ 1,1 milhão pelo serviço. No fim da semana passada, apesar de toda a polêmica gerada quando veio à tona a intenção do Supremo de efetuar esse gasto com refeições consideradas de alto padrão – o caso movimentou as redes sociais nos últimos dias -, a Corte não recuou, embora tenha fechado uma compra por menos da metade do valor.
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Na última segunda, a juíza federal Solange Salgado concordou com o argumento de Zambelli de que o edital contraía “gastos desproporcionais”. O desembargador Kassio Marques considerou, no entanto, que o contrato “se destina a qualificar o STF a oferecer refeições institucionais às mais graduadas autoridades nacionais e estrangeiras, em compromissos oficiais nos quais a própria dignidade da Instituição, obviamente, é exposta”.
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