A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu, nesta quarta-feira (7), a suspensão da decisão da Justiça Federal do Paraná que determinou a transferência do petista de Curitiba para São Paulo. Pela manhã, a juíza federal Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba e responsável pela execução penal do petista, havia autorizado a mudança de Lula, atendendo a um pedido do superintendente da Polícia Federal, Luciano Flores.
Requer que a decisão aguarde a conclusão do habeas corpus em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que pede a soltura de Lula. A Segunda Turma prevê a retomada do julgamento do mérito do habeas corpus neste mês. No documento, a defesa alega “a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e a consequente nulidade de todo o processo e o restabelecimento da liberdade plena de Lula”.
No despacho, a juíza não detalha para onde o ex-presidente será levado, nem estabelece uma data. “Caberá à Autoridade Policial adotar as providências pertinentes. Tratando-se de matéria que foge à competência deste juízo, por não possuir ingerência sobre os estabelecimentos localizados naquele Estado da Federação”, disse. Lebbos afirma ter levado em consideração ainda reivindicação da defesa do petista, que pretendia ficar mais próximo de familiares.
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Veja aqui a íntegra do despacho.
Por ser um ex-presidente da República, Lula está detido em uma sala especial na sede da Polícia Federal, em cumprimento à pena pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva no âmbito da Operação Lava Jato no caso do tríplex do Guarujá (SP). Ele foi condenado a 8 anos e 10 meses, mas responde a outro processo no caso do Sítio de Atibaia, o que poderá aumentar sua pena na Lava Jato.
Cristiano Zanin Martins, advogado de Lula, alega que seu cliente é vítima da Justiça. “Lula é vítima de intenso constrangimento ilegal imposto por parte do Sistema de Justiça. A Defesa tomará todas as medidas necessárias com o objetivo de restabelecer a liberdade plena do ex-Presidente Lula e para assegurar os direitos que lhe são assegurados pela lei e pela Constituição Federal”, afirma em nota.
PublicidadeÍntegra da nota da defesa de Lula:
Em manifestação protocolada em 08/07/2019 nos autos do Incidente de Transferência nº 5016515-95.2018.4.04.7000, em trâmite perante a 12ª. Vara Federal de Curitiba, pedimos a suspensão da análise do pedido da Superintendência da Polícia Federal até o julgamento final do habeas corpus nº 164.493/PR, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.
Conforme definido no último dia 25/06, a 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal deverá retomar em breve o julgamento do mérito do habeas corpus que apresentamos com o objetivo de reconhecer a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e a consequente nulidade de todo o processo e o restabelecimento da liberdade plena de Lula.
Em caráter subsidiário, requeremos naquela mesma petição de 08/07/2019 que na hipótese de ser acolhido o pedido formulado pela Superintendência da Policia Federal de Curitiba, fossem requisitadas informações de estabelecimentos compatíveis com Sala de Estado Maior, com a oportunidade de prévia manifestação da Defesa.
No entanto, a decisão proferida hoje (07/08) pela 12.a Vara Federal de Curitiba negou os pedidos formulados pela Defesa e, contrariando precedentes já observados em relação a outro ex-presidente da República (ex.: TRF2, Agravo Interno no Habeas Corpus nº 0001249-27.2019.04.02.0000) negou ao ex-presidente Lula o direito a Sala de Estado Maior e determinou sua transferência para estabelecimento a ser definido em São Paulo.
Lula é vítima de intenso constrangimento ilegal imposto por parte do Sistema de Justiça. A Defesa tomará todas as medidas necessárias com o objetivo de restabelecer a liberdade plena do ex-Presidente Lula e para assegurar os direitos que lhe são assegurados pela lei e pela Constituição Federal.
Cristiano Zanin Martins
Nota do Partido dos Trabalhadores, o PT:
1) A decisão de transferir o presidente Lula de Curitiba para São Paulo é de exclusiva responsabilidade da Superintendência da Polícia Federal do Paraná, que solicitou a medida, e da juíza de Execuções Penais Carolina Lebbos, que deferiu o pedido sem considerar os argumentos da defesa do ex-presidente.
2) Lula não deveria estar preso em lugar nenhum porque é inocente e foi condenado numa farsa judicial. Não deveria sequer ter sido julgado em Curitiba, pois o próprio ex-juiz Sergio Moro admitiu que seu processo não envolvia desvios da Petrobrás investigados na Lava Jato.
3) A decisão da juíza Carolina Lebbos caracteriza mais uma ilegalidade e um gesto de perseguição a Lula, ao negar-lhe arbitrariamente as prerrogativas de ex-presidente da República e ex-Comandante Supremo das Forças Armadas.
4) O Partido dos Trabalhadores exige que os direitos de Lula e sua segurança pessoal sejam garantidos pelo estado brasileiro, até que os tribunais reconheçam a sua inocência, a parcialidade da sentença de Moro e a ilegalidade da prisão, onde quer que seja cumprida.
Gleisi Hoffmann, presidenta nacional do PT
Paulo Pimenta, líder do PT na Câmara dos Deputados
Humberto Souto, líder do PT no Senado Federal
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