A sequência de votos dos ministros acerca da pena de Aécio Lúcio Costa Pereira, o primeiro réu julgado pelos ataques contra a Praça dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, foi retomada nesta quinta-feira (14) com o posicionamento do ministro mais novo do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, empossado em agosto. O ministro votou pela aplicação da pena de 15 anos de prisão para o ex-funcionário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) que reside em Diadema, ABC Paulista.
- Acompanhe ao vivo:
Na quarta (13), o relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes propôs uma pena de 17 anos de prisão a Aécio, mas o ministro revisor, Nunes Marques, indicou uma pena mais branda, dois anos e meio. O julgamento então foi suspenso pela presidenta do STF, Rosa Weber.
Leia também
O voto de Zanin diverge parcialmente do relator Alexandre de Moraes em função de o réu não ter antecedentes penais. O ministro começou seu voto discorrendo sobre a utilização da internet e de redes sociais para manobrar massas por meio da desinformação.
Sobre as ações analisadas no STF referente aos ataques de 8 de janeiro, Zanin classificou como desafio conseguir aplicar uma sentença a um crime cometido por uma multidão, mas que precisa ser analisado de forma individual para os envolvidos.
“O acusado tinha pleno conhecimento de seus atos e aderiu de forma voluntária às finalidades comuns do grupo: atuar contra o Estado democrático de direito. Sua vontade de contribuir para o crime se fez evidente”, declarou o ministro.
PublicidadeA acusação
De acordo com a denúncia apresentada pela PGR, o acusado participou da depredação do Congresso Nacional, quebrando vidraças, portas de vidro, obras de arte, equipamentos de segurança, e usando substância inflamável para colocar fogo no tapete do Salão Verde da Câmara dos Deputados.
Durante os atos, ele postou um vídeo nas redes sociais enquanto invadia o plenário do Senado, onde foi preso pela Polícia Legislativa. No Supremo, os advogados de Aécio defenderam a absolvição. Segundo a defesa, as acusações foram feitas de forma genérica e não imputaram de maneira individualizada conduta do réu.
Em depoimento, Aécio afirmou que chegou a Brasília às 10h do dia 8 de janeiro. Ele partiu do Parque Ibirapuera, em São Paulo, e fez uma contribuição de R$ 380 para ir aos protestos com o grupo Patriotas, que foi quem o convidou a participar do movimento. Aécio compareceu ao acampamento em frente ao Quartel General do Exército Brasileiro, em Brasília.
Sequência
O subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, afirmou que Aécio já demonstrava ser contra a pluralidade e diversidade. O réu já se envolveu em brigas e ameaças a vizinho, acusando-os de serem comunistas e que deveriam morrer por isso.
Cada ação será chamada a julgamento individualmente. Em cada caso, o julgamento começa com a leitura do relatório do ministro Alexandre de Moraes e, em seguida, o ministro-revisor, Nunes Marques, poderá fazer complementos ao relatório, caso queira.
Após isso, a acusação representada pela PGR e a defesa terão uma hora cada para apresentar argumentos e provas sobre o réu em julgamento. A votação que decidirá sobre a culpa ou inocência de cada um dos acusados será iniciada pelo relator, seguida pelo voto do revisor.
Os outros ministros votam em seguida, começando pelo ministro mais recente, Cristiano Zanin, até chegar ao ministro mais antigo no Tribunal, o decano Gilmar Mendes. O último voto é da presidente da Corte, ministra Rosa Weber.
Ao todo, deverão ser analisadas no plenário 232 ações penais contra réus acusados dos crimes mais graves que ocorreram no 8 de janeiro de 2023.
Acordo
Pouco mais de mil ações penais derivadas do Inquérito 4921, que investiga os autores intelectuais e as pessoas que instigaram os atos antidemocráticos de 8 de janeiro, tiveram a tramitação suspensa por 120 dias por decisão do ministro Alexandre de Moraes.
O intuito é permitir que a PGR analise novamente a possibilidade de ofertar acordo de não persecução penal (ANPP) em relação às denúncias instauradas por crimes de médio potencial ofensivo.
Inserido no Código de Processo Penal (CPP) pelo Pacote Anticrime, o ANPP é um ajuste celebrado entre o Ministério Público e a pessoa investigada, acompanhada por seu advogado. Ele estabelece condições a serem cumpridas e é submetido à homologação judicial, para verificação dos requisitos legais. Cumprido integralmente o acordo, o juízo competente decretará a extinção da punibilidade.
Deixe um comentário