O Congresso em Foco conclui neste mês o pagamento de R$ 53 mil em honorários de sucumbência ao advogado do apresentador e humorista Danilo Gentili, conforme determinação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Em 2018, o tribunal rejeitou recurso do site contra decisão do juiz Flávio Augusto Martins Leite, 24ª Vara Cível de Brasília, que concluiu que Gentili não causou dano moral ao Congresso em Foco ao fazer, naquele ano, o seguinte comentário no Twitter: “Dica para quem quiser boquete grátis: Escreva Psol ou PT no pau e apareça na redação do @congemfoco – terá fila para chupá-lo”.
Os honorários de sucumbência são os valores que a parte vencida em um processo precisa pagar ao advogado da vencedora, como espécie de compensação pelas despesas com a defesa. O relator do caso no TJDFT, desembargador Sérgio Rocha, propôs aos colegas que acolhessem o recurso do site e que condenassem Gentili a pagar R$ 10 mil como indenização pelos danos causados à imagem do veículo.
O magistrado argumentou que Gentili extrapolou os limites da liberdade de expressão assegurados pela Constituição ao atacar a honra do site. “É inaceitável que, sob o pretexto de ser humorista, o réu/apelado exceda os limites da ética e do exercício do direito de livre expressão, afrontando a honra, o nome e/ou quaisquer outros direitos da personalidade da autora/apelante”, escreveu Sérgio Rocha em seu relatório.
Mas o posicionamento dele não foi seguido pelos demais magistrados, a começar pelo desembargador Luís Gustavo B. de Oliveira, para quem “os veículos de imprensa têm uma certa preferência pelas ideologias de esquerda no país e não raras vezes adotam posturas tendenciosas”. Segundo ele, quem exerce a atividade com retidão e isenção não tem motivos para ser atingido por uma crítica dessa natureza. “Somente se sentiria ofendido quem, como diria o ditado popular, ‘vestiu a carapuça'”, alegou.
Acompanharam o voto de Luís Gustavo os desembargadores Fernando Habibe, Arnoldo Camanho de Assis e James Eduardo Oliveira. Além de rejeitar o recurso do site, eles determinaram que o veículo pagasse a sucumbência à defesa de Gentili. O pagamento será concluído este mês, com a última parcela dos honorários.
O fundador do Congresso em Foco, Sylvio Costa, lamentou a decisão e a visão dos magistrados sobre o papel da imprensa. “Decisão judicial se acata e isso que fizemos. Mas é uma pena que o Judiciário, no fundo, chancele a visão de que defender a democracia, inclusive contra os frequentes ataques de Bolsonaro e dos seus seguidores, tenha algo remotamente a ver com esquerdismo. Se a esquerda na atual conjuntura brasileira está mais comprometida com a democracia do que a extrema direita, o deslocamento ideológico não foi do Congresso em Foco. Foi de uma parte grande da direita, que hoje apoia uma liderança que sempre defendeu a tortura, a ditadura e a supressão das liberdades políticas”, afirmou.
PublicidadeSylvio ressaltou que a decisão do TJDFT de condenar o site a pagar R$ 53 mil ao advogado de Gentili cria problemas financeiros para o Congresso em Foco. “Também acho lamentável que se autorize o rebaixamento do debate público aos termos usados pelo Danilo Gentili. Por fim, e mais angustiante ainda para nós, é terrível ter uma despesa extra tão alta, para os padrões do nosso orçamento, no momento em que o bolsonarismo pressiona nossos anunciantes e patrocinadores, numa óbvia tentativa de nos estrangular financeiramente, e em que temos de elevar os nossos gastos com advogados, segurança e outras providências para proteger uma equipe às voltas com ameaças de morte e de explosão de bombas”, disse.
Em junho, o repórter Lucas Neiva e a editora Vanessa Lippet, do Congresso em Foco, foram ameaçados de morte por email e por mensagens publicadas em um fórum anônimo. As ameaças foram feitas após a publicação de reportagem que mostrava como operava um esquema de fake news em um desses espaços. Por causa das despesas geradas pelo episódio, o Congresso em Foco abriu uma campanha de crowdfunding para arrecadar recursos juntos aos seus leitores.
Veja aqui a íntegra da decisão judicial.