O corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, determinou nesta segunda-feira (15) o afastamento da juíza federal Gabriela Hardt da vara de Curitiba por violação do princípio da impessoalidade. Hardt foi juíza da Operação Lava-Jato após a saída de Sergio Moro, que assumiu o Ministério da Justiça em 2019. Na condução dos processos, ela decidiu pela condenação do presidente Lula no processo sobre o sítio em Atibaia.
Além de Gabriela Hardt, também foram afastados outros três magistrados que atuam no Tribunal Regional Federal da quarta região, o TRF-4: Thompson Flores, desembargador; Danilo Pereira Júnior, que é juiz titular da 13ª vara; e Loraci Flores de Lima, também desembargador.
A magistrada já era questionada na época do processo em função da semelhança entre a sentença proferida por ela e a proferida por Moro no ano anterior, também contra Lula. Gabriela Hardt também foi a responsável pela homologação do trato que viabilizou a criação da fundação privada que seria abastecida com recursos da Lava Jato e teria integrantes da força-tarefa entre seus gestores.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a juíza admitiu ter “discutido previamente decisões com integrantes da extinta força-tarefa” durante a investigação interna aberta para apurar o caso. A corregedoria também diz que Gabriela cometeu violações “ao dever funcional de prudência, de separação dos poderes, e ao código de ética da magistratura”.
A decisão ainda afirma que a juíza avalizou a criação da fundação da Lava Jato abastecida com recursos da Petrobras com base “em informações incompletas e informais, fornecidas até mesmo fora dos autos” pelos procuradores de Curitiba. E que a operação, agora sob investigação, se assemelha a um esquema de “cash back”.
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