O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu, nesta segunda-feira (14), que 46 municípios afetados pela tragédia da barragem do Fundão, em Mariana (MG), paguem honorários advocatícios em ações na justiça que tramitam em tribunais do Reino Unido.
O tribunal que julgará o caso no dia 21 de outubro em Londres recebeu a decisão após a ação iniciada na Corte pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). A entidade solicitou a contestação da possibilidade de acionamento das empresas no exterior para pagamento dos danos causados pelo desastre ambiental de 2015. O caso envolve 620 mil vítimas.
Dino também determinou que os municípios forneçam cópias dos contratos assinados com escritórios de advocacia ao Supremo e que deixem de pagar advogados que atuam em causas fora do país. Além disso, os municípios não devem realizar os contratos conhecidos como ad exitum, ou seja, que paguem a ação quando a causa é ganha.
“Com efeito, já decidiu o Tribunal de Contas da União, em sucessivos precedentes, constituírem as estipulações de êxito em contratos com a Administração Pública atos ilegais, ilegítimos e antieconômicos, ainda mais quando associados a elevadas taxas de retorno sobre o valor obtido em favor do Poder Público”, declarou o ministro.
A decisão adiciona uma nova cláusula na batalha judicial que ocorre há cerca de 9 anos, com o rompimento que causou 19 mortes e causou danos aos municípios no entorno da barragem. Desde a tragédia os envolvidos trocam acusações judicialmente.
De que lado ele está? Ah, todos sabem!