O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou nesta segunda-feira (9) que o governo de São Paulo mantenha o modelo de câmeras corporais com gravação ininterrupta em operações da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP). A decisão visa barrar a implementação do novo modelo, previsto no Programa Muralha Paulista, que substituiria os aparelhos de gravação contínua por um sistema de acionamento remoto, manual ou intencional, alegando maior economicidade.
A decisão faz parte de uma ação apresentada pela Defensoria Pública estadual em 2023, que solicitou a implementação de câmeras corporais em todas as operações policiais de São Paulo diante da elevada letalidade da Operação Escudo, que até então havia resultado na morte de 28 civis na Baixada Santista. Barroso então determinou que o governo paulista apresentasse um cronograma de implementação dos aparelhos.
Alegando economicidade, o governo de São Paulo publicou um edital de licitação que o modelo adotado até então, de gravação ininterrupta, era substituído por câmeras de acionamento manual ou remoto. Elas também poderiam armazenar gravações automaticamente diante de movimentos bruscos, estampidos ou aproximação da área de ocorrência. A compra seria parte do programa Muralha Paulista, voltado à modernização da PMESP
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Barroso questionou a viabilidade técnica do novo modelo de câmeras, que ainda não está em pleno funcionamento. Muitas das tecnologias citadas no edital ainda estão em fase de desenvolvimento, e não foram testadas em campo para averiguação da eficácia do modelo. “Não há, até o momento, comprovação de que as câmeras atendem aos requisitos definidos pelo Estado”, afirmou.
O ministro ressaltou que a violência policial cresceu exponencialmente em São Paulo desde o início do ano, havendo necessidade de se garantir a forma mais eficaz de uso do sistema de gravações. “Dados registraram aumento de 46% nas mortes por intervenções policiais em 2024, comparado a 2023. Nos últimos meses, foram diversos os episódios de violência policial contra pessoas que não ofereciam risco ou resistência”.
O sistema de gravação ininterrupta, de acordo com o magistrado “promove comportamentos mais adequados de ambas as partes”, ajudando a “prevenir abusos e reduzir mortes”, além de garantir com que se tenha um material probatório robusto em decisões judiciais.
A decisão também aborda a necessidade de maior transparência e monitoramento na política de uso de câmeras corporais.
O Ministro Barroso determinou que o Estado de São Paulo divulgue informações sobre quais batalhões estão equipados com câmeras e regulamente os processos disciplinares por descumprimento do uso do equipamento. Também são solicitados esclarecimentos sobre a redução no número de câmeras disponíveis para o uso na PMESP na atual gestão: o governo anterior havia adquirido 10,125 mil unidades, mas apenas 9,5 mil se encontram ativas.
Confira a íntegra da decisão:
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