O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou o pedido da executiva do PDT para que o presidente Jair Bolsonaro fique proibido de utilizar trechos de seu último discurso na assembleia-geral da Organização das Nações Unidas (ONU) em sua campanha eleitoral. A determinação já havia sido feita de forma preliminar, e se tornou permanente após a discussão em plenário, onde a ação passou por seis votos a um.
O motivo da ação se dá por conta tanto do uso eleitoral do espaço na ONU por parte do presidente, que aproveitou a oportunidade para atacar a gestão de seu rival nas eleições, o ex-presidente Lula; como pelo risco de uso em campanha de um discurso feito não na condição de candidato, mas de presidente da República. “O que deve ser analisado nos presentes autos é, precisamente, o risco à isonomia entre os candidatos em caso de utilização do discurso na propaganda eleitoral do candidato”, ressaltou o relator do caso, o ministro Benedito Gonçalves.
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No entendimento do magistrado, a alegação do PDT de fato é fundada. “A análise do material evidencia que a opção do primeiro investigado foi por aproximar sua fala, como Chefe de Estado, de temas reiteradamente reprisados em sua campanha eleitoral”, apontou o relator. Ele ainda chama atenção para o fato de Bolsonaro ter utilizado seu bordão eleitoral “Deus, Pátria, família e liberdade” no discurso.
Para Benedito Gonçalves, Bolsonaro repetiu na ONU uma estratégia constante de sua campanha. “Não estamos diante de um fato isolado, mas de um modus operandi evidenciado em uma sucessão de episódios. Há um contexto em que se tem identificado, até o momento, um esforço do candidato à reeleição em explorar em sua propaganda eleitoral situações propiciadas por sua condição de Chefe de Estado”.
Confira a seguir a íntegra da decisão:
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