No Dia Nacional da Liberdade de Imprensa, a juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, condenou o presidente Jair Bolsonaro a pagar R$ 100 mil a título de indenização por dano moral coletivo à categoria. Cabe recurso contra a decisão.
A condenação decorre de ação civil pública apresentada contra Bolsonaro em 7 de abril do ano passado, Dia do Jornalista, pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo. A entidade pediu à Justiça que o presidente se abstivesse de realizar novas manifestações com “ofensa, deslegitimação ou desqualificação à profissão de jornalista ou à pessoa física dos profissionais de imprensa, bem como de vazar/divulgar quaisquer dados pessoais de jornalistas”, além do pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil, em favor do Instituto Vladimir Herzog.
A juíza considerou que Bolsonaro praticou assédio moral coletivo contra a categoria dos jornalistas, atentando contra a liberdade de imprensa e contra a democracia. Conforme a decisão judicial, a indenização deverá ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
Tamara relembrou vários ataques do presidente à categoria. “Tais agressões e ameaças vindas do réu, que é nada menos do que o Chefe do Estado, encontram enorme repercussão em seus apoiadores, e contribuíram para os ataques virtuais e até mesmo físicos que passaram a sofrer jornalistas em todo o Brasil, constrangendo-os no exercício da liberdade de imprensa, que é um dos pilares da democracia”, escreveu Tamara Hochgreb.
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De acordo com a juíza, Bolsonaro extrapolou todos os limites da liberdade de expressão garantida pela Constituição ao praticar discurso de ódio contra jornalistas. Ela destacou declarações misóginas e homofóbicas do presidente.
“Restou, destarte, amplamente demonstrado que ao ofender a reputação e a honra subjetiva de jornalistas, insinuando que mulheres somente podem obter um furo jornalístico se seduzirem alguém, fazer uso de piadas homofóbicas e comentários xenófobos, expressões vulgares e de baixo calão, e pior, ameaçar e incentivar seus apoiadores a agredir jornalistas, o réu manifesta, com violência verbal, seu ódio, desprezo e intolerância contra os profissionais da imprensa, desqualificando-os e desprezando-os, o que configura manifesta prática de discurso de ódio, e evidentemente extrapola todos os limites da liberdade de expressão garantida constitucionalmente.”
O coordenador jurídico do Sindicato dos Jornalistas, Raphael Maia, responsável pela ação civil pública, destacou o ineditismo da condenação de Bolsonaro por dano moral coletivo.
O presidente do SJSP, Thiago Tanji, disse que a decisão em primeira instância da Justiça deve ser um marco para toda a categoria. “Neste Dia da Liberdade de Imprensa, não temos muito a comemorar. Estamos em busca de respostas sobre o desaparecimento do jornalista Dom Philips e do indigenista Bruno Pereira e até o momento as autoridades competentes deram poucas ou nenhuma resposta efetiva sobre o caso. Isso materializa o desrespeito à vida e à dignidade que Jair Bolsonaro carrega desde o primeiro dia de seu mandato como presidente. Ao conquistarmos essa decisão judicial favorável, lembramos que a dignidade e a verdade vencerão o ódio e o obscurantismo.”
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