O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, votou contra agravo em uma ação para a eleição em voto aberto para as mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O pedido, que está em julgamento no plenário virtual no STF é um agravo feito por dois advogados do Paraná após a ministra Rosa Weber indeferir o pleito liminarmente. Em seu voto, Barroso, que é o relator do caso, disse que o pedido deveria ter sido feito por parlamentares.
“Registro, inicialmente, que o writ contra atos da Mesa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal é prerrogativa dos parlamentares, conforme vasta jurisprudência desta Corte, colacionada na decisão agravada, bem como nas manifestações dos Presidentes das Casas Legislativas e da Procuradoria-Geral da República. Não há, na hipótese, direito individual particularizado nas pessoas dos impetrantes a ser tutelado pela via do mandado de segurança”, escreveu o ministro.
Segundo Barroso, “os agravantes não apresentaram nenhum argumento apto a infirmar os fundamentos da decisão agravada. Insistem apenas em reiterar que possuem legitimidade ativa para requerer que haja publicidade, transparência e compartilhamento de informações públicas”.
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“Tais razões não são suficientes para afastar o conjunto de precedentes desta Corte no sentido de que a legitimidade para a impetração de mandados de segurança individuais deve ser reconhecida apenas aos efetivos titulares dos direitos ditos violados”, diz o ministro.
Ao negar o agravo, Barroso ainda multou os advogados em dez salários mínimos.
Ronan Botelho, um dos autores da ação, disse que a decisão pela multa destoa do trabalho do ministro Barroso, que “sempre teve atuação democrática”. Segundo ele, essa decisão evidencia que o tribunal cria barreiras para o acesso à justiça, algo que ele chama de “legitimidade privilegiada”, ou seja, para alguns cidadãos é permitido o acesso à Justiça, enquanto para outros, não.
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Pq será que o voto com comprovante impresso causa tanto medo?