Terminou sem acordo a audiência do Supremo Tribunal Federal (STF), realizada nesta terça-feira (28), para que os estados e a União encontrassem um acordo sobre as mudanças na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A audiência foi marcada pelo ministro Gilmar Mendes e realizada virtualmente. Participaram representantes do Ministério da Economia, da Advocacia-Geral da União (AGU), Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg).
O conteúdo deste texto foi publicado antes no Congresso em Foco Insider, serviço exclusivo de informações sobre política e economia do Congresso em Foco. Para assinar, entre em contato com comercial@congressoemfoco.com.br.
Leia também
O ministro é o relator de duas ações que tramitam no Supremo sobre a cobrança do ICMS. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984 foi proposta pela Presidência da República, e pede que os estados e o Distrito Federal não possam cobrar uma alíquota do ICMS sobre os combustíveis superior a 18%.
Já os estados apresentaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191, alegando que a limitação do ICMS causa ônus excessivo e desproporcional, o que compromete o orçamento dos entes federativos e a prestação de serviços essenciais à população.
Segundo o termo da audiência, “iniciados os trabalhos e proposta a conciliação entre as partes, a mesma restou infrutífera, por ora”. Os participantes terão 24 horas para avaliar as propostas discutidas na audiência.
PublicidadeEntre as propostas apresentadas, o Conpeg sugeriu que ICMS para o diesel fosse calculado de acordo com a média cobrada nos últimos 60 meses. Os estados também pediram que os combustíveis não fossem classificados como itens essenciais — mudança aprovada no Congresso Nacional que possibilitou a fixação do teto do ICMS incidente sobre eles.
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou o teto de 17% para o ICMS sobre combustíveis na última sexta-feira (24), por meio da Lei Complementar nº 194/2022.