Eleito presidente da Câmara dos Deputados nesta segunda-feira (1), o alagoano Arthur Lira (PP) não poderá ocupar a presidência da República em caso de ausência de Jair Bolsonaro e o vice, Hamilton Mourão. O parlamentar está impedido de ocupar o cargo porque é réu em ações penais no Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, na ausência de Bolsonaro e Mourão, quem assumirá o Planalto será o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). Depois dele, o próximo na linha sucessória presidencial é o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux.
De acordo com dados do Radar do Congresso, plataforma do Congresso em Foco que monitora a atividade parlamentar, Arthur Lira responde a oito investigações. O deputado é réu em um desses inquéritos no STF, acusado de receber R$ 106 mil de propina do então presidente da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), Francisco Colombo.
Uma decisão do STF de 2016 impede a ocupação do cargo pelo chefe do Legislativo que seja réu.
Na Suprema Corte, ele responde a cinco inquéritos. Três analisam eventual prática de corrupção ativa e passiva – incluindo a que se tornou réu. Uma quarta investiga crime de formação de quadrilha. Na quinta, ele foi denunciado por crime de lavagem de dinheiro.
Há ainda uma investigação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). A acusação, neste caso, é de crime contra a administração pública. A sétima investigação está no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), por crimes contra a honra. O deputado tem contra si, ainda, uma acusação de agressão contra a mulher, apresentada por sua ex-esposa, Jullyene Lins. A acusação já passou pelo TJ-AL e pelo STF. Lira afirmou, em outros momentos, que as acusações são “requentadas”.
Entre todos os candidatos à presidente da Câmara, apenas Lira seria enquadrado no entendimento. Fábio Ramalho (MDB-MG) é investigado na suprema corte, o que não influenciaria na decisão. André Janones (Avante-MG) e Alexandre Frota (PSDB-SP) respondem a ações na primeira instância do Judiciário. Kim Kataguiri não responde a processos, mas não poderia entrar na linha sucessória por ter menos de 35 anos de idade (ele tem 25).
O impedimento, porém, é válido apenas para a presidência do Executivo. “É válido mencionar que a Corte não entendeu tal situação como um impedimento para que eles chefiem a Casa Legislativa da qual fazem parte”, explica o especialista em direito eleitoral Renato Ribeiro de Almeida.
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