O procurador-geral da República, Augusto Aras, deu parecer contrário à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.494 proposta pela presidência da República. A ação pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de todas as decisões judiciais que determinaram o bloqueio, a interdição ou a suspensão de perfis em redes sociais no Brasil. Para o presidente da República, estas medidas devem ser consideradas inconstitucionais.
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No entanto, o PGR, diverge de opinião da Planalto. Para ele, o pedido de medida cautelar do presidente deve ser negado pela não caracterização de caráter de urgência do pedido. Eele defende também que o tema seja analisado pelo Plenário do STF.
Para a presidência, a interdição das contas nas redes sociais ferem o direito à liberdade de expressão, manifestação de pensamento e à imunidade parlamentar. Aras, ao discordar da ADI, afirma que as normas questionadas estão em vigor há pelo menos nove anos e que não está caracterizada a urgência para a medida. Para ele, o quadro de se insegurança jurídica não foi devidamente demonstrado no requerimento do presidente para que todas as ações em âmbito nacional sejam suspensas.
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“A determinação de suspensão nacional de processos em curso, no controle abstrato de constitucionalidade, é medida excepcional que pressupõe a existência de estado de insegurança jurídica quanto à validade constitucional da norma impugnada”, afirma Aras em seu parecer.
“É necessário, portanto, que o requerente demonstre a existência de dúvida razoável acerca da constitucionalidade da norma, da qual se extraia a necessidade de paralisação de todas as ações que discutam a mesma matéria, como medida de segurança jurídica e de economia processual”, prossegue defendendo o indeferimento do pedido da presidência.
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