O Supremo Tribunal Federal (STF) terminou nesta quarta-feira (23) o segundo dia de análise das três ações sobre prisão em segunda instância, que podem alterar o entendimento majoritário da Corte sobre o tema, com um placar favorável à tese que defende a possibilidade de prisão em segunda instância.
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Dos quatro magistrados que votaram hoje, apenas o relator, Marco Aurélio Mello, foi contrário a esse entendimento. Os outros três – Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin – foram favorável à prisão em segunda instância.
De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma possível decisão contrária à prisão em segunda instância pode beneficiar 4.895 presos, entre eles o ex-presidente Lula.
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Primeiro a votar no julgamento, Marco Aurélio reafirmou seu entendimento contra a medida, posição que disse ser “conhecida desde sempre”. Ele afirmou que “é impossível devolver a liberdade perdida ao cidadão”, motivo pelo qual não se pode prender alguém que ainda tenha a possibilidade de ser inocentado.
PublicidadePara o relator, o dispositivo “não abre campo a controvérsias semânticas”, sendo claro no sentido de que o princípio da presunção da inocência, previsto na Constituição, dura até o trânsito em julgado, quando encerradas todas as possibilidades de recursos, incluindo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no próprio Supremo.
Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes divergiu do entendimento de Marco Aurélio. Segundo o magistrado, “ignorar” a possibilidade de execução condenatória em segunda instância é “enfraquecer o poder judiciário”.
Ele afirmou também que o tema debatido nesta quarta-feira não é novo e que, na maior parte do tempo, o Supremo foi favorável à prisão em segunda instância. “Nós estamos discutindo há 31 anos e, majoritariamente, durante 24 anos, o posicionamento do Supremo Tribunal Federal foi exatamente se aceitar a execução da pena”, disse.
Edson Fachin e Luís Roberto Barroso seguiram a divergência e votaram a favor da prisão em segunda instância. Fachin defendeu que é “inviável sustentar que toda e qualquer prisão só pode ter seu cumprimento iniciado quando o último recurso da última corte” for examinado.
O ministro afirmou também que, independente do resultado, o julgamento das ações não vão inocentar ninguém. “Deste julgamento, não haverá declaração de inocência de quem quer que seja”, comentou.
Já Barroso disse que as argumentações das sustentações orais não condizem com a realidade e defendeu que a prisão em segunda instância não prejudica os mais pobres. “Não foram os pobres que sofreram o impacto da possibilidade de execução da pena após a condenação em segunda instância. Não foram os pobres que mobilizaram os mais brilhantes e caros advogados do país”, disse.
Barroso disse ainda que a decisão da Corte não tem relação com pressões da opinião pública. “A crença de que quem pensa diferente de mim só pode estar a serviço de alguma causa sórdida ou escusa é uma forma primitiva de viver a vida. Gritos e ofensas não mudam opiniões”, comentou.
Após o voto do quarto magistrado, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, anunciou que a sessão seria suspensa devido ao horário. A análise dos três recursos devem continuar amanhã às 14 horas. Ainda faltam sete ministros se pronunciar sobre o tema.
O julgamento
O julgamento começou na quinta-feira passada (17) com a parte de sustentações orais, que é quando as partes interessadas no projeto expõem seus argumentos. Já falaram os representantes das três ações – Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), PCdoB e Patriota – e membros de instituições jurídicas, de direitos humanos e da defensoria pública da União.
Nesta quarta aconteceu o fim das sustentações orais, com a fala de duas instituições, da Procuradoria-Geral da União e da Advocacia-Geral da União, além dos votos dos quatro ministros.
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Com informações da Agência Brasil
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Lá vem o robô!! A Constituição Federal precisa ser respeitada em nome da estabilidade democrática!! Prisão em segunda instância vai contra da presunção de inocência, somente deveria cumprir pena após todos os recursos exauridos[trânsito em julgado]!! Os ministros, supostamente, entenderão o equívoco e revisar pelo respeito sagrado ao artigo 5 º, inciso LVII!