O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (14) a manutenção da prisão do traficante André de Oliveira Macedo, conhecido como “André do Rap”, solto no último sábado (10) pelo ministro Marco Aurélio Mello.
Os ministros formaram maioria pela prisão do criminoso. Votaram o presidente do STF, Luiz Fux, que foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli. Nesta quinta (15) o julgamento será retomado com o voto da ministra Cármem Lúcia.
Para o presidente da corte, a soltura de André de Oliveira compromete a segurança e a ordem pública, “especialmente considerando que subsistem os motivos concretos que levaram a decretação e a manutenção de sua prisão preventiva.”
Veja como foi a sessão:
O caso foi pautado rapidamente no Plenário da corte após o decano Marco Aurélio Mello ter determinado a soltura do traficante, considerado um dos líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC). A medida foi revista por Luiz Fux, mas o réu não se dirigiu ao endereço por ele indicado, o que aponta que André do Rap teria fugido novamente.
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Em seu voto, Luiz Fux afirmou, em dois momentos, que o traficante “debochou da Justiça”e que, como já foi condenado em segundo grau por duas vezes, estaria comprovada a necessidade de mantê-lo preso. “Trata-se de agente de altíssima periculosidade, comprovada nos autos. Há dupla condenação em segundo grau por tráfico internacional de drogas. O investigado compõe o alto nível da organização PCC e ostenta histórico de foragido por cinco anos”, disse Fux em seu voto. “Os fatos que se seguiram à soltura no último dia 10 explicitam o grave dano já consumado à segurança e à ordem pública, já manifestado pela PGR.”
Sobre a ação de Marco Aurélio Mello, Fux disse que a decisão cabia apenas a ele, enquanto presidente e no plantão do STF. “Haja vista esse Supremo Tribunal Federal ocupar posição de cúpula do poder Judiciário nacional, decisões monocráticas proferidas por ministros desta corte só poderão, excepcionalíssimamente, ser desafiadas por instrumento de competência do próprio Supremo Tribunal Federal”, disse.
Quando o presidente do STF, Luiz Fux, determinou que André voltasse para a cadeia, naquele mesmo dia, o traficante já estava, segundo autoridades paulistas, a caminho do exterior, provavelmente no Paraguai ou na Bolívia. O fato revoltou a bancada conservadora no Congresso Nacional, e ao menos um parlamentar já ingressou com um pedido de impeachment contra o ministro do Supremo.
No julgamento de hoje, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também focou no fato de que André do Rap, apesar de valer-se de uma previsão legal, descumpriu a legislação novamente ao fugir. “É público e notório, repita-se, que após a expedição do alvará de soltura, o paciente tomou rumo ignorado. Mesmo cientificado das condições estipuladas para ser colocado em liberdade, evadiu-se”, disse o procurador-geral, Augusto Aras.
Confira na íntegra a sustentação oral do PGR no julgamento sobre a soltura de André do Rap:
A corte define, portanto, se concorda com a suspensão da liminar dada por Fux ou se mantém a aplicação do artigo 316 do Código de Processo Penal, aprovado no Pacote Anticrime e que permitiu a soltura de André do Rap.
O primeiro a votar foi o ministro Alexandre de Moraes – para quem a revisão da prisão a cada 90 dias, como prevê o artigo 316, só vale até a condenação em segunda instância. “Qual a lógica e razoabilidade, nestes casos, onde já há decisão de segundo grau condenatória, de a cada 90 dias pedir uma nova análise?”, questionou o ministro em seu voto. “A análise a cada 90 dias se dá até a decisão condenatória em segundo grau. Depois disso, não se aplica.”
Para Edson Fachin, a inovação legislativa, ao contrário de atestar a inadmissibilidade das prisões e a completa falência do sistema prisional, “procura criar condições para a execução das medidas cautelares de restrição de liberdade diante das carências do sistema de justiça criminal”.
Luis Roberto Barroso sugeriu que a necessidade de revisão da prisão preventiva não se aplica depois da condenação e da publicação do acórdão com a decisão.
Já a ministra Rosa Weber reforçou que o presidente do Supremo não pode derrubar decisão de outro colega e disse que Fux não inovou ao suspender a liminar de Marco Aurélio, mas acompanhou o relator. Por fim, votou o ministro Dias Toffoli, fechando maioria pela retomada da prisão de André.
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