O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça rejeitou, nesta terça-feira (12), o mandado de segurança protocolado pelo deputado federal Alexis Fonteyne (Novo-SP) contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/2022, conhecida como PEC dos Auxílios.
O parlamentar questionava o apensamento da proposta à PEC 15/2022, que trata de incentivo fiscal diferenciado para oferecer vantagens aos biocombustíveis. A PEC já estava na reta final de tramitação na Câmara e permitiu acelerar a tramitação da PEC dos Auxílios.
Segundo Mendonça, aceitar o mandado de segurança traria “risco à Separação dos Poderes”. “A absoluta excepcionalidade da intervenção do Poder Judiciário no exercício de atividade típica de outro Poder, a demandar vício aferível ‘primo icto oculi’, milita em favor da deferência e do respeito ao princípio da Separação dos Poderes, optando-se, neste momento inicial, pela presunção de legitimidade constitucional dos atos questionados”, escreveu o ministro.
A PEC dos Auxílios prevê o aumento de R$ 200 no benefício do Auxílio Brasil, aumentando o valor para R$ 600; dobra o valor pago no auxílio-gás e o torna mensal; e cria o “voucher caminhoneiro” e auxílio-gasolina para taxistas. Ao todo, os impactos das medidas somam R$ 41,2 bilhões.
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Para que fosse viabilizada a criação de novos benefícios sem ferir o teto de gastos, o texto incluiu a decretação de estado de emergência no país até o dia 31 de dezembro. A justificativa é a elevação “extraordinária e imprevisível” dos preços do petróleo, combustíveis e seus impactos sociais.
Confira a íntegra da decisão do ministro:
PublicidadeSegunda decisão favorável
Esta foi a segunda decisão de André Mendonça favorável à PEC dos Auxílios e, por consequência, ao governo. O ministro foi sorteado na última quinta-feira (7) como o relator de uma ação protocolada pelo deputado Nereu Crispim (PSD-RS) para interromper a tramitação da PEC.
Mendonça também não acatou o pedido do líder da Frente Parlamentar dos Caminhoneiros Autônomos e Celetistas. Crispim afirmou que iria recorrer da decisão do ministro.
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