O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu seu voto nesta sexta-feira (31) para manter suspensas duas leis que proíbem o uso e o ensino da linguagem neutra na administração pública e nas escolas públicas e privadas. As leis em questão são provenientes dos municípios de Ibirité (MG) e Águas Lindas (GO). Elas vedam o emprego da linguagem neutra ou do “dialeto não binário” na grade curricular ou em materiais didáticos de estabelecimentos de ensino públicos e privados, assim como em editais de concursos públicos e em atividades culturais, esportivas ou sociais que recebam financiamento municipal.
O Supremo está deliberando, em plenário virtual, sobre a manutenção das decisões individuais do ministro a respeito desses casos. O julgamento teve início nesta sexta-feira (31) e será concluído até às 23h59 do dia 10 de junho. Relator dos casos, Alexandre destacou que a competência para legislar sobre normas gerais de educação e ensino cabe à União, já que existe uma legislação federal sobre o assunto, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
“Qualquer necessidade eventual de complementação da legislação federal para regulamentar assuntos locais não justificaria a proibição de conteúdo pedagógico”, justificou. A proibição de divulgação de conteúdos na atividade de ensino em instituições educacionais, conforme estipulado pela lei municipal impugnada, implica uma interferência direta do Legislativo municipal no currículo pedagógico ministrado por instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação, explicou.
A linguagem neutra busca utilizar termos neutros em vez de expressões femininas ou masculinas (como artigos e pronomes com marcadores de gênero), com o objetivo de tornar a comunicação mais inclusiva e evitar discriminação com base na identidade de gênero, sexualidade ou outros aspectos da identidade.
Alexandre de Moraes é relator de duas das 18 ações apresentadas em 14 de maio pela Aliança Nacional LGBTI+ (Aliança) e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) contra leis estaduais e municipais que de alguma forma proíbem o uso ou o ensino da linguagem neutra ou inclusiva. De acordo com as associações, essas normas violam a Constituição, representam censura à liberdade de ensino e infringem direitos fundamentais, como o da dignidade da pessoa humana.
As leis em questão incluem uma estadual do Amazonas e municipais de Águas Lindas (GO), Balneário Camboriú (SC), Belo Horizonte (MG), Betim (MG), Boa Vista (RR), Ibirité (MG), Jundiaí (SP), Marituba (PA), Muriaé (MG), Navegantes (SC), Novo Gama (GO), Petrópolis (RJ), Porto Alegre (RS), Rondonópolis (MT), São Gonçalo (RJ), Uberlândia (MG) e Votorantim (SP). Flávio Dino já suspendeu a norma estadual do Amazonas.
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