A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a inclusão dos combustíveis, bem como do gás de cozinha, no rol de produtos considerados como essenciais. Produtos essenciais possuem incidência limitada do ICMS, que não pode ultrapassar os 17%. O pedido foi enviado à Corte na terça-feira (14), véspera da votação na Câmara do projeto de lei que busca atender ao mesmo objetivo.
Segundo o advogado-geral da União, Bruno Bianco, diversos estados e o Distrito Federal adotam a prática “institucional continua, ilegítima e violadora de preceitos fundamentais” de estabelecer alíquotas de 25% a 34% de ICMS sobre o valor dos combustíveis. Essas taxas estariam mantendo o preço dos combustíveis “em patamar substancialmente superior ao das operações em geral”.
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Bianco ainda afirma que o tratamento tributário dado pelos estados aos combustíveis os coloca em posição de maior onerosidade do que de bens supérfluos com menor tributação, como a cerveja, que recebe redução do ICMS em seis estados. Esse tratamento é apontado pela AGU como uma “prática reiterada de fixar alíquotas de ICMS-combustíveis em patamar abusivo”.
O objetivo da ação, conforme consta no próprio documento, não é intervir na autonomia dos estados. “O que não se pode olvidar, contudo, é que tais exemplos denotam que a tributação dos combustíveis é submetida a um regime de seletividade às avessas, em prática inconstitucional de oneração excessiva de bem essencial”, afirmam.
A ação foi protocolada paralelamente no mesmo dia da primeira tentativa de votação do Projeto de Lei Complementar 18/2022 na Câmara que inclui combustíveis, energia elétrica, transportes e combustíveis no rol dos produtos essenciais. Este, porém, prevê o ressarcimento, por parte da União, aos estados e municípios que sofrerem com uma perda de arrecadação superior a 5% com a redução do ICMS.
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