O advogado do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin, defendeu nesta quarta-feira (27) que o petista foi julgado por um juiz com “claros objetivos políticos” e que a sentença que o condenou no caso do sítio de Atibaia foi copiada e colada da sentença do triplex do Guarujá.
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“O ex-juiz Sergio Moro conduziu toda a fase de instrução desta ação pena. Conduziu com claros objetivos políticos, em busca dos aplausos, e para construir uma imagem de combatente, que é, evidentemente incompatível com a figura do juiz”, disse durante sessão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que analisa recursos dos réus condenados no caso do sítio de Atibaia.
“Para saber se há suspeição ou não, basta verificar onde está hoje o ex-juiz Sergio Moro. O ex-juiz Sergio Moro assumiu um cargo político no governo eleito, depois que o aqui apelante foi impedido de concorrer nas eleições presidenciais”, completou.
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O advogado do ex-presidente disse que o Ministério Público (MP) tem o dever de atuar com imparcialidade, o que não teria ocorrido nesse caso. “Os membros do Ministério Público têm o dever de atuar com impessoalidade, legalidade e, também, com base na imparcialidade”, disse.
PublicidadeZanin questionou ainda a velocidade que a juíza Gabriela Hardt, que substituiu Sergio Moro no julgamento do sítio, proferiu sua decisão e afirmou que a magistrada copiou, sem referenciar, uma sentença anterior de Moro. Em 14 de novembro, a magistrada teve uma condenação anulada no TRF-4 por esse mesmo motivo.
A defesa do ex-presidente defendeu também que a competência para a analise do caso não é da justiça de Curitiba e, consequentemente, do TRF-4, uma vez que o caso não teria relação com a Lava Jato. “O que a acusação fez foi simplesmente construir uma narrativa sem jamais ter apresentado qualquer elemento concreto que pudesse vincular as questões aqui discutidas a supostos ilícitos ocorridos na Petrobras”, disse.
O pateta Zanin criticou a velocidade com que a juiza Gabriela Hardt conduziu o processo e proferiu o veredito. Foi bem mais lenta do que a velocidade com que o STF julgou todas as apelações do criminoso.
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