A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a decisão do ministro Cristiano Zanin envolvendo entregador e a plataforma Rappi. Indo em direção contrária ao entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que alegou vínculo empregatício entre entregadores e aplicativos de entrega, o magistrado argumenta que constitucionalmente não existe tal relação. A ação está em plenário virtual, e os ministros podem votar até esta terça-feira (20).
“O trabalho realizado através da plataforma tecnológica, e não, necessariamente, para ela, não deve ser enquadrado nos critérios definidos nos artigos 2º e 3º da CLT, pois o entregador pode decidir quando e se prestará seu serviço de entrega para os usuários do aplicativo Rappi, sem qualquer exigência mínima de trabalho, de número mínimo de entregas, de faturamento mínimo, sem qualquer fiscalização ou punição pela decisão do entregador”, argumentou Zanin em sua decisão.
Ainda de acordo com a decisão do ministro, a terceirização de transportadores autônomos de carga é legítima conforme a Lei nº 11.442/2007, que inclusive afasta o vínculo empregatício entre o transportador e a empresa que contrata seus serviços. O magistrado também embasa sua argumentação, “com fundamento nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência”.
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O julgamento ocorre na Primeira Turma do STF, que tem cinco ministros, sendo que uma cadeira está vaga por conta da aposentadoria de Ricardo Lewandowski, agora ministro da Justiça. Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanharam a decisão de Cristiano Zanin. Resta o voto de Luiz Fux.
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