O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, apresentou nesta quarta-feira (15) uma nova redação da PEC da Segurança Pública, acolhendo sugestões de governadores e secretários estaduais. No novo texto, a pasta enfatiza que não irá interferir nas competências dos estados e municípios, ponto muito criticado na primeira versão.
A matéria enviada à Casa Civil agora explicita que as novas atribuições da União “não excluem as competências comum e concorrente dos demais entes federados”, “nem restringem a subordinação das polícias militares, civis e penais e as dos corpos de bombeiros militares aos Governadores dos Estados e Distrito Federal”, um ajuste que, segundo Lewandowski, vem para “tranquilizar” os governadores.
“A União não tem nenhum, nenhum interesse em ingerir na gestão das polícias locais. Nós estamos escrevendo aqui com todas as letras”, declarou Lewandowski.
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No centro da matéria está a ampliação de poderes da Polícia Federal (PF) nos estados. Há ainda a criação da Polícia Viária Federal, que iria substituir a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e seria responsável pela fiscalização de ferrovias e hidrovias. A PEC também eleva a nível constitucional o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que foi criado em 2018 por lei ordinária, e o Fundo Nacional de Segurança Pública e Política Penitenciária.
Conselho Nacional de Segurança Pública
A nova versão da PEC traz a inclusão de membros da sociedade civil no Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, como sugerido pelos governadores. De acordo com o texto, a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, que compreende o Sistema Penitenciário, será formulada ouvindo-se “o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, integrado por representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da sociedade civil na forma da lei”.
“Por sugestão muito oportuna da governadora Fátima Bezerra (PT-RN), nós incluímos nesse conselho também representantes da sociedade. Portanto, a União não tirará do bolso da algibeira as suas ideias acerca da política de segurança pública e defesa social. Nós vamos ouvir os entes federados e também a sociedade antes de estabelecermos essas diretrizes”, comentou o ministro.
Atualização das competências das Forças Federais
Os Estados e o Distrito Federal atuam na área de segurança pública por meio de duas forças policiais distintas: polícia judiciária e polícia ostensiva. As polícias judiciárias, responsáveis pela investigação criminal e pela apuração de infrações penais, são elas a Polícia Federal e as polícias civis estaduais e do Distrito Federal. A função de polícia ostensiva hoje cabe às polícias militares dos estados e do DF.
A PEC da Segurança Pública sugere que a PRF passe a fazer o policiamento ostensivo em rodovias, ferrovias e hidrovias federais, e que passe a ser chamada de Polícia Viária Federal — e não Polícia Ostensiva Federal como sugerido inicialmente.
“Mas desde o primeiro texto, da primeira minuta, nós entendemos que seria importante ampliar as atribuições da Polícia (Rodoviária) Federal para os vários modais viários. Porque a vocação da Polícia Rodoviária Federal é viária. E nós temos alguns modais que estão hoje sem nenhum patrulhamento, sem nenhum policiamento e que são exatamente os modais hidroviários e ferroviários”, pontuou o ministro. Lewandowski destacou ainda que boa parte das mercadorias circulam fora das rodovias brasileiras, em mares, rios e ferrovias, tal qual “objetos ilícitos como armas e até drogas”.
Segundo a nova redação da PEC, a PRF “no desempenho de suas atribuições, não exercerá funções próprias das polícias judiciárias nem procederá à apuração de infrações penais, cuja competência é exclusiva da Polícia Federal e das Polícias Civis”.
Lewandowski explicou que a PRF terá três atribuições extraordinárias e, assim, poderá, se autorizado pelo ministro ao qual a corporação está subordinada, “fazer a proteção de bens, serviços e instalações federais”, “prestar auxílio emergencial e temporária às forças de segurança pública estaduais e distritais quando requerida por seus governadores” e “atuar em cooperação com os demais integrantes do Sistema Único de Segurança Pública nas calamidades públicas e nos desastres naturais”.
Em relação à PF, a PEC garante que ela atue em ações de crimes ambientais e aja contra práticas cometidas por organizações criminosas e milícias privadas que tenham repercussão interestadual ou internacional e exijam repressão uniforme.
Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN)
Antes, o Ministério da Justiça sugeria unificar os dois fundos. Agora, depois da repercussão ruim entre os governadores, a proposta prevê a constitucionalização dos fundos nacionais de segurança pública e penitenciário – hoje estabelecidos por meio de lei ordinária –, mas mantendo os dois fundos separados. Os recursos “serão compartilhados entre todos os integrantes da Federação, na forma da lei, vedado o seu contingenciamento”.
Corregedorias e ouvidorias
A PEC também insere na Constituição as corregedorias e ouvidorias autônomas para que possam apurar a responsabilidade funcional dos profissionais de segurança pública e defesa social.
“As corregedorias e ouvidorias precisam ser autônomas, para que as polícias realmente trilhem o caminho da Constituição e das leis”, destacou Lewandowski.
O anteprojeto também prevê a instituição de ouvidorias públicas igualmente autônomas, nos três níveis da Federação, para receber representações, elogios e sugestões sobre as atividades desses profissionais.
Tramitação
Para ser aprovada, uma PEC deve ter seu mérito, isto é, se não fere as cláusulas pétreas da Constituição, analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa iniciadora. No plenário das Casas, o texto é votado em dois turnos e deve alcançar o apoio de 3/5 dos parlamentares em ambos os turnos — logo, 308 deputados e 49 senadores.