O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quinta-feira (21) um decreto que concede indulto individual ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado nessa quarta pelo Supremo Tribunal Federal a oito anos e nove meses de prisão. Durante uma live, Bolsonaro disse que recorria a uma prerrogativa presidencial, prevista no Código de Processo Penal, para conceder a graça e derrubar a decisão do Supremo.
Veja a íntegra do decreto presidencial
“É uma notícia de extrema importante para nossa democracia e liberdade. Comecei a trabalhar nesse documento ontem, quando foi anunciada a prisão de 8 anos e 9 meses a Daniel Silveira, são decisões que não vou comentar. Vou ler aqui seis considerantes e o decreto de quatro artigos e depois será publicado no DOU as razões disso que acabo de decretar”, anunciou Bolsonaro. Diferentemente do indulto, que é concedido de forma coletiva, a graça dada por Bolsonaro é um perdão individual. Em sua manifestação, Bolsonaro errou ao chamar o ministro Alexandre de Moraes de presidente do STF, função exercida por Luiz Fux.
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Veja o anúncio feito pelo presidente:
O deputado bolsonarista foi condenado por ameaças e incitação à violência contra ministros do STF. A decisão foi tomada por dez votos a um.
PublicidadeAbaixo, a transcrição do que disse Bolsonaro:
“Tudo aqui está fundamentado, em decisões do próprio senhor Alexandre de Moraes, presidente do STF (sic). O presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, caput, inciso 12 da Constituição, tendo em vista o exposto do artigo 734, do decreto-lei 3.689, de 3 de outubro de 1941, código de processo penal E, considerando que a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirada em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável. Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações.
Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional, discricionária, excepcional, destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos, na tripartição dos poderes.
Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juizo integro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis.
Considerando que ao presidente da República foi dada a missão de zelar pelo interesse público, e considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião, deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão, decreta o decreto que vai ser cumprido.
Artigo primeiro, fica concedida graça constitucional a Daniel Lúcio da Silveira, deputado federal condenado pelo STF em 20 de abril de 2022, no âmbito da ação penal 1044, à pena de 8 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado, pelas práticas dos crimes previstos.
Artigo 2º, a graça de que trata este decreto é incondicionada, e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Artigo 3º, a graça inclui as penas privativas de liberdade, de multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débito na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos.”
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Você não sabe de nada! Fique calado!
Uma piada, medida totalmente inconstitucional. O indulto tem requisitos, como grave doença, por exemplo, o que não é o caso. É o Presidente mais uma vêz jogando para o gado. Silverinha, não confia nisso…vá pagar sua pena restritiva de liberdade e á pecuniária também.