O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, lei que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como água e energia elétrica, nas sextas-feiras e finais de semana, bem como em feriados ou vésperas de feriado, por inadimplência do usuário. O texto da nova lei (14.015/2020) foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (16). Veja a íntegra.
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A lei determina que o consumidor seja comunicado previamente sobre o desligamento por não pagamento e o dia a partir do qual será realizada a interrupção do serviço. Caso a concessionária interrompa o abastecimento sem que o consumidor tenha sido notificado, a responsável pelo fornecimento ficará sujeita a multa e não poderá cobrar taxa de religação.
Atualmente, as concessionárias de serviço público informam os clientes sobre contas em aberto, mas não sobre o dia do desligamento.
De autoria do senador Weverton (PDT-MA), o objetivo do projeto é impedir um comportamento abusivo das concessionárias no restabelecimento dos serviços. Segundo o parlamentar, a taxa de religação se transformou numa segunda punição ao não pagamento, somando-se ao próprio corte.
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