Felipe Rigoni *
A César, o que é de César. Essa frase histórica, proferida há quase 2020 anos e imortalizada na Bíblia, mostra de maneira clara que a relação entre o contribuinte e o cobrador de impostos nunca foi pacífica e harmoniosa. E sempre foi preciso reforçar o lembrete que, apesar de tudo, é melhor pagar o que se deve, apesar do risco, nunca descartado, de ser confundido e misturado no mesmo balaio de quem tenta escapar das garras do Fisco.
Os anos se passaram e mesmo com a mudança de patamar dos publicanos do Novo Testamento para a carreira de Estado dos auditores da Receita Federal, não mudou muito o cenário conturbado entre quem acha que paga demais e aqueles que estão certos de que a mordida não é tão grande assim e sempre há espaço para se fincar mais a mandíbula no bolso dos indivíduos.
Se a relação é caótica e tensa em democracias maduras como os Estados Unidos e os países europeus, imagina no Brasil, que possui um código tributário defasado, complexo e confuso. A situação por aqui beira a insanidade, abrindo brechas para punir de forma injusta inocentes e deixar escapar quem não tem interesse em contribuir de forma correta. E pior: a falta de limites e regras claras dificulta a distinção entre os primeiros e os segundos.
Leia também
Desde que a Constituição de 1988 foi promulgada, diversas leis que regem a vida cotidiana foram modificadas, aperfeiçoadas, corrigidas, descartadas, atualizadas. Só uma delas permanece a mesma de 34 anos atrás: o Código Tributário. E não que o modelo seja perfeito. Muito antes ao contrário. Uma empresa brasileira gasta mais de 1500 horas anuais para saber o que deve pagar e definir como será esse pagamento. Ao todo, são mais de 40 mil normas existentes, que mudam rapidamente, deixando a vida de empreendedores e cidadãos em uma insegurança jurídica permanente. E, claro, esse cenário instável afasta investidores e tira a competitividade do país no cenário global.
Os Estados Unidos podem e devem funcionar como exemplo para nós nessa questão. Lá existem os chamados “Taxpayer Bill of Rights”, ou Declaração dos Direitos do Contribuinte. Os americanos pagam muito em tributos. A alíquota de impostos federais está em 37%. No estado de Nova York, por exemplo, esse valor pode chegar a 50%, somando-se os 13% da alíquota estadual. Mas as regras são claras, o contribuinte é protegido, o que torna a facada menos injusta e dolorosa. Bom para o pagador de impostos, ótimo para o governo, melhor ainda para o país. A segurança e transparência permitem que os Estados Unidos sejam a grande potência econômica mundial e ponto de atração de investimentos e de negócios do mundo todo.
PublicidadeDesde a criação da Constituição, diversas leis que regulam as relações jurídicas da vida cotidiana foram elaboradas e revistas, menos uma delas, que permanece a mesma desde 1988: o Código Tributário. Para se ter uma ideia, uma empresa gasta mais de 1500 horas para saber qual imposto pagar e como deve pagar. São mais de 40.000 normas existentes e que sofrem alterações constantemente. Dessa forma, tanto o empreendedor quanto o cidadão vivem sempre em uma zona de insegurança. Com o objetivo de facilitar a vida do cidadão brasileiro, nós nos reunimos para criar o Código de Defesa do Pagador de Impostos.
O Código proposto por nós ampara-se em tópicos para agilizar o pagamento, proteger o pagador de eventuais abusos de autoridades públicas, tornar mais justo o equilíbrio entre inadimplentes e bons pagadores, dentre outras coisas.
Em primeiro lugar, queremos regular a sanha arrecadatória do Estado. Como a Constituição Federal define que os impostos precisam ser compartilhados pela União com os demais entes federativos, o governo central ampliou a criação de taxas e contribuições para manter o caixa sempre forrado.
Atualmente, não há nenhuma restrição à imposição de taxas pelo poder público. Elas podem ser criadas sem a comprovação de necessidade ou qualquer satisfação para a população. Com o novo Código, para cada taxa ou contribuição criada será necessária a apresentação de um estudo para justificar o ato.
A aprovação do Código tem também como finalidade amansar a Receita. A relação do contribuinte com a Fazenda Pública deve ser mais transparente e menos opressiva. Não há por que se achar que o pagador de impostos sempre está tentando burlar a lei. Qualquer autuação deve ser precedida de análise da defesa, cancelamentos de CNPJs deixarão de ser automáticos e passarão a ser feitos apenas mediante autorização.
O que fazemos é criar a defesa prévia para que o pagador de impostos tenha mais um meio para se defender contra os abusos do Fisco. Seguindo a mesma premissa, queremos derrubar a blindagem e o corporativismo que protege os eventuais maus servidores da Receita, que utilizam de sua prerrogativa funcional para abusar dos pagadores de impostos.
Além disso, as empresas não podem ser penalizadas por pertencerem a grupos econômicos, atualmente uma forma vantajosa de organização empresarial. Mas, com isso, elas acabam sendo prejudicadas como se estivessem fazendo algo de errado. A Fazenda Pública tem a péssima mania de estender a dívida de uma empresa específica do grupo a todas as outras integrantes, o que é péssimo para o desenvolvimento econômico, já que retarda a regular atividade empresarial pela prática de um abuso.
No nosso projeto, não vai existir o devedor solidário imediato. Além do mais, a responsabilidade tributária de ser inadimplente a um tributo será proporcional à participação na situação que gerou o tributo. Hoje, se um empreendedor tem apenas 30% de uma empresa e ela deve algum imposto, a Receita Federal aplica a multa e cobra que ele pague 100% do imposto, mesmo que os outros 70% da empresa não sejam de sua responsabilidade.
Com o novo Código, o pagamento será proporcional à porcentagem que o empreendedor tenha na empresa. Existirá também uma proteção à responsabilidade de terceiros, obrigando que o Fisco só execute a cobrança de uma subsidiária após comprovar que o primeiro sócio inadimplente esteja, de fato, impossibilitado de efetuar o pagamento.
Outra intenção do nosso projeto é garantir a atividade econômica acima de tudo. Não faz sentido que um contribuinte que esteja questionando um tributo na Justiça ou na Fazenda Pública seja impedido de ter-lhe concedido outros benefícios fiscais, de ter acesso à crédito ou às licitações. O mercado é dinâmico e deve sempre funcionar em prol dos empreendedores, sob pena de estagnação. Ninguém cobrirá o prejuízo com essas vedações se, lá na frente, for comprovado que o pagador de impostos estava certo em seus questionamentos tributários.
Por fim, achamos que não faz sentido que as multas sobre os impostos não pagos tenham como base a taxa Selic e o dinheiro a ser devolvido ao contribuinte seja reajustado pela poupança, que tem índices de correção muito mais modestos. É um desequilíbrio pró-Estado e contra o cidadão completamente injustificável.
O objetivo de nossa proposta jamais será atacar gratuitamente a Receita ou proteger os inadimplentes. Pelo contrário. Criar regras mais justas e transparentes protege os bons servidores e os pagadores de tributos que se esforçam para cumprir as respectivas obrigações tributárias. O equilíbrio nessa relação torna o Brasil mais competitivo e pronto para atrair investimentos, assegurando nosso desenvolvimento e reduzindo o custo-Brasil.
* Felipe Rigoni (União-ES) é deputado federal e coordenador de Educação e Formação Profissional da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para redacao@congressoemfoco.com.br.
Deixe um comentário