Apresentada nesta terça-feira (10) pelo Poder Executivo, a Proposta de Emenda Constitucional dos Precatórios propõe mudanças na Regra de Outro (estabelecida no inciso III do art. 167 da Constituição Federal) com o objetivo de gerar mais agilidade na disponibilização dos recursos para o financiamento de políticas públicas, contribuindo para melhorar a gestão do gasto. A regra atualmente veda a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
Pela proposta, essa autorização legislativa também poderá ser dada durante a apreciação da Lei Orçamentária Anual. A perspectiva é antecipar a análise e a autorização pelo Poder Legislativo, que tem condições de avalizar a insuficiência juntamente com a análise do PLOA, caso este apresente uma relação negativa entre o montante das despesas de capital e as receitas de operação de crédito.
A PEC visa aprimorar e agilizar o procedimento atual, que provoca morosidade ao estabelecer a necessidade de submeter a aprovação posterior pelo Congresso Nacional, por maioria absoluta dos votos, de crédito adicional para despesas que já haviam sido aprovadas anteriormente pelos congressistas, durante a tramitação do projeto de lei orçamentária. Neste ano, por exemplo, a Lei Orçamentária foi sancionada somente no final de abril e, até aquele momento, o Poder Executivo estava impedido de enviar projetos de lei de créditos suplementares ou especiais, inclusive os relativos à Regra de Ouro. A situação colocou em risco diversas despesas que dependiam da aprovação desses créditos, como folha de pessoal.
Durante a execução do orçamento, caso seja constatada uma insuficiência superior àquelas já aprovadas na lei orçamentária anual, a proposta de Emenda à Constituição mantém o rito original para a autorização legislativa referente à Regra de Ouro. Nesses casos, o texto da PEC estabelece que o Poder Executivo poderá propor créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa ao rito de aprovação pelo Congresso Nacional por maioria absoluta.
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