O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, comentou, nesta quarta-feira (15), que a proposta do governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União) para ampliar o poder dos Estados sobre a legislação de segurança pública, em resposta à proposta de emenda à Constituição (PEC) da pasta, “milita contra todos os princípios federativos”.
Pela proposta de Caiado, apresentada em dezembro, estados poderiam legislar sobre crimes, podendo inclusive criar novos tipos penais. No mês anterior, o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), apresentou ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), um projeto que foca em mudanças nas regras de reincidência das audiências de custódia.
O objetivo seria estabelecer um conceito penal de habitualidade, colocando fim na concessão da liberdade provisória para presos por mais de uma vez, no período de dois anos. Além disso, a matéria trataria também dos critérios de progressão de pena.
“Com relação à proposta do governador Caiado e do governador Cláudio Castro, com todo o respeito, é uma proposta que milita contra todos os princípios federativos. Imaginem as senhoras e senhores se tivéssemos 27 códigos penais e códigos de processo penal. Quer dizer, para o homicídio, o roubo, o furto, o estelionato e outros crimes, lesões corporais, cada estado tivesse uma pena. Vamos imaginar que furto de celular, simples, sem violência, sem grave ameaça, um estado estabelece uma pena de 30 anos de reclusão em regime fechado, e outro estado estabelece três anos de detenção em regime aberto ou semiaberto. Haveria uma insegurança jurídica tremenda”, opinou Lewandowski.
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O ministro pontou que caso em um estado as leis fossem “draconianas e muito severas para alguns crimes”, os criminosos acabariam se deslocando para estados onde a legislação é “mais leniente”.
Lewandowski alertou, ainda, que ampliar o poder dos estados para legislar em matéria penal poderia significar que cada ente estabelecesse seu próprio código civil. “E no momento que admitirmos que os estados pudessem legislar em matéria de direito penal, seja direito penal substantivo ou adjetivo, também poderemos pensar que poderiam legislar em matéria de direito civil: heranças, sucessões, compra e venda, contratos, locação. Então, cada estado teria sua própria legislação e seu próprio processo civil e penal. Isto, com todo respeito, parece inviável e geraria uma enorme insegurança jurídica.”
O ministro da Justiça apresentou nesta quarta uma nova redação da PEC da segurança pública enviada à Casa Civil. Após resistência entre os governadores, em especial os de oposição ao governo, Lewandowski se reuniu e acolheu sugestões para este novo texto.