Uma portaria assinada pelo secretário de Cultura, Mário Frias, publicada na edição desta segunda-feira (8) do Diário Oficial da União, determina que os espetáculos culturais que queiram obter benefícios da Lei Rouanet não poderão exigir dos espectadores passaporte de vacina.
A medida vai na linha do discurso do governo, contrário às exigências que têm sido feitas em alguns municípios de que os cidadãos apresentem comprovação de que se vacinaram ao entrar em ambientes fechados.
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A portaria diz, em seu artigo primeiro, que os projetos culturais que comprovarem a adoção de protocolos de segurança para o controle da covid-19 “terão prioridade” na análise.
Mas diz, em seu artigo segundo, que, entre esses protocolos, não pode haver a exigência do “passaporte sanitário”. E completa, no artigo terceiro, que se houver tal exigência em algum decreto ou lei estadual ou municipal, o projeto precisará ser adaptado para o modelo virtual, porque não poderá haver “discriminação entre vacinados e não vacinados” nos projetos apoiados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).
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