O Ministério do Trabalho e Previdência editou, na tarde desta segunda-feira (1), uma portaria onde proíbe as empresas de exigirem as carteiras de vacinação de seus empregados. O texto é assinado pelo ministro Onyx Lorenzoni.
“Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez”, assinala a portaria, publicada há pouco no Diário Oficial da União.
Leia a íntegra:
Cobrar o documento no momento da contratação poderá também significar prática discriminatória, indica o texto ministerial. A portaria apenas autoriza as empresas a promover campanhas de incentivo à vacinação de seus empregados.
A medida vai contra a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que já definiu, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6585, que a vacinação contra a covid-19 não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica. “A previsão de vacinação obrigatória, excluída a imposição de vacinação forçada, afigura-se legítima, desde que as medidas às quais se sujeitam os refratários observem os critérios constantes da própria Lei 13.979/2020, especificamente […] o direito à informação, à assistência familiar, ao tratamento gratuito e, ainda, ao ‘pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas’”, aponta a corte no acórdão do caso.
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