O vice-procurador geral da República, José Bonifácio Borges de Andrada, encaminhou, nesta sexta-feira (21), uma recomendação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que arquive a denúncia por crime de responsabilidade fiscal contra o ministro da Educação, Abraham Weintraub.
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A denúncia foi apresentada ao Supremo no início do mês por um grupo de parlamentares. Na decisão, o vice-procurador argumenta que os congressistas não têm legitimidade para apresentar a acusação por crime de responsabilidade contra ministros em casos em que não há conexão com atos do presidente da República. De acordo com ele, a competência para o julgamento é do Supremo e cabe exclusivamente ao Ministério Público Federal (MPF) denunciá-los.
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“A ilegitimidade ativa dos requerentes é prejudicial que obstaculiza a análise da linha argumentativa desenvolvida na denúncia e consequentemente iniciativa de adoção de medidas apuratórias no âmbito do Supremo Tribunal Federal, a fim de submeter o agente político requerido a um processo de responsabilidade, no caso, por crime de responsabilidade”, argumenta no documento.
Na decisão, no entanto, Bonifácio não entra na questão se Weintraub cometeu ou não, de fato, os crimes pelos quais os parlamentares o acusaram.
Relembre
A denúncia contra Weintraub foi fundamentada na Lei do Impeachment (Lei nº 1.079/50) e listou dez exemplos de atos incompatíveis com o decoro, a dignidade e a honra do cargo, além de condutas contrárias a princípios citados no artigo 37 da Constituição Federal, como os da impessoalidade, eficiência e transparência. O texto se apoia em trechos do relatório produzido pela Comissão Externa de Acompanhamento do MEC, presidida pela deputada federal Tabata Amaral e sob relatoria do deputado federal Felipe Rigoni. Aprovado em dezembro, o material revelou que apenas 4,4% da verba reservada a investimentos foi executada pela Pasta.
PublicidadeConfira na íntegra a decisão
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