O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (11) opinando que o perfil em redes sociais do presidente da República não é canal oficial do governo. A manifestação ocorre no âmbito de um mandado de segurança impetrado por um advogado que foi bloqueado do acesso à conta do presidente Jair Bolsonaro no Instagram. Para Aras, o bloqueio de usuário não está relacionado ao exercício da função pública.
Veja a íntegra da manifestação do PGR.
O advogado Leonardo Medeiro Magalhães relata que foi bloqueado por Bolsonaro em maio deste ano após comentário crítico em um post do presidente. Ele alega que, como cidadão, tem o direito de manifestar seu pensamento, de forma respeitosa e democrática, inclusive na página oficial do presidente da República. Magalhães também pontuou que o presidente tem por hábito banir das redes sociais as pessoas que “vão de encontro aos seus interesses”.
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Na postagem, o presidente reproduzia diálogo entre a deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) e o ex-Ministro da Justiça Sérgio Moro, no qual debatiam a permanência do então Diretor-Geral da Polícia Federal no cargo. Em um comentário que recebeu diversas curtidas, o advogado escreveu que o presidente “queria e quer, sim, intervir na Polícia judiciária federal para interesse próprio e de seus filhos, o que por si só é um absurdo”.
A Advocacia-Geral da União (AGU) já pediu a extinção do processo. “O cidadão Jair Messias Bolsonaro exerceu seu direito constitucional de manifestação, no âmbito de conta privada em rede social regida por regras de uso próprias, que incluem funcionalidade a qual faculta ao usuário bloquear o acesso de outros ao seu perfil”, diz a manifestação da AGU.
Para Aras, não há ato para ser questionado porque a conta do presidente não tem caráter oficial, em que pese seu uso para divulgação de políticas públicas e atos administrativos. “Apesar de a conta pessoal do presidente da República ser utilizada para informar os demais usuários da rede social acerca da implementação de determinadas políticas públicas ou da prática de atos administrativos relevantes, as publicações no Instagram não têm caráter oficial e não constituem direitos ou obrigações da Administração Pública”, diz.
PublicidadeO PGR também afirma que o princípio da publicidade não pode ser interpretado de forma tão ampla que inclua as condutas praticadas pelos agentes públicos em suas redes sociais pessoais. “Por ser destituído de caráter oficial e não constituir direitos ou obrigações da Administração Pública, as publicações efetuadas pelo presidente da República em rede social não são submetidas ao regramento dos atos administrativos em relação à aplicação do princípio constitucional da publicidade”, afirma.
Segundo o procurador-geral da República, obrigar o presidente a admitir a presença, nas suas redes sociais, de pessoas por ele indesejadas, significaria anular o direito subjetivo de utilizar sua conta pessoal de acordo com os seus interesses e conveniências, dentro dos parâmetros estabelecidos pelos servidores das plataformas e pela legislação nacional.
Sob relatoria do ministro Marco Aurélio, a decisão do Supremo pode ter repercussão geral, dado que diversos usuários alegam bloqueio pelo presidente e ministros do governo em outras redes sociais, como o Twitter.
Decisão da Suprema Corte americana
No mandado de segurança impetrado, o advogado Leonardo Magalhães também faz referência a decisão proferida pela Suprema Corte dos Estados Unidos que proibiu o presidente Donald Trump de bloquear os seus opositores e críticos nas redes sociais. Admirador confesso do presidente americano, Bolsonaro replica diversas práticas de Trump, entre as quais o uso das redes sociais como forma de comunicação direta com o eleitorado.
Augusto Aras argumenta que, enquanto nos Estados Unidos os tuítes presidenciais são sujeitos a registro oficial, no Brasil as publicações têm caráter meramente informativo. “A diferença é que, no caso Trump, de acordo com a Justiça Federal norte-americana, o próprio governo dos EUA reconheceu que a conta do Twitter utilizada pelo presidente Donald Trump não pode ser dissociada da Presidência da República, porquanto frequentemente utilizada não só para a divulgação, mas também para a efetiva prática de atos oficiais de governo, como, por exemplo, a nomeação de diretor do FBI”, explica.
“No Brasil, ao contrário, o presidente Jair Bolsonaro, apesar de divulgar em suas redes sociais uma série de atos relacionados ao seu governo e às suas realizações políticas, essas publicações têm caráter nitidamente informativo, despido de quaisquer efeitos oficiais, o que realça o caráter privado da conta”, conclui. “Nessa medida, a ele deve ser conferido o direito, como o é garantido a qualquer outro cidadão, autoridade pública ou não, de bem administrar suas plataformas de comunicação virtual, permitindo ou recusando seguidores.”
O presidente Bolsonaro também utiliza suas contas nas redes sociais como forma de divulgar atos oficiais do governo. Ainda durante o período de transição de governo, entre a data em que foi eleito e o dia em que assumiu a cadeira presidencial, Bolsonaro anunciou os nomes dos seus ministros através do Twitter e do Facebook.
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aras não é PGR, age sempre como advogado pessoal do bozo.
É mesmo? se o bozo responde a um processo por xingar alguém ele responde no stf, pq é presidente ,